Rita Marques no privado “é claramente ilegal, mas punição é fictícia”, diz vice-presidente da Frente Cívica

Vice-presidente da Frente Cívica, João Paulo Batalha, diz que ida de Rita Marques para a WOW é "claramente ilegal", mas consequências são inexistentes pelo facto de a lei estar "mal concebida".

Rita Marques deixou o Governo há pouco mais de um mês e começa dentro de dias a exercer funções de administradora na The Fladgate Partnership, uma empresa à qual concedeu um benefício quando era secretária de Estado do Turismo. A ex-governante considera “legítimo” este novo cargo, apesar de a lei considerar uma incompatibilidade. Em declarações ao ECO, o vice-presidente da Frente Cívica fala numa contratação “claramente ilegal”, mas cujas consequências são inexistentes neste caso pelo facto de a lei estar “mal concebida”.

“Este emprego é claramente ilegal. Nem é uma questão de opinião de conduta ética, é uma claríssima violação da lei“, diz João Paulo Batalha, vice-presidente da Frente Cívica e ex-presidente da Associação Transparência e Integridade.

Rita Marques foi afastada da secretaria de Estado do Turismo no final de novembro do ano passado e, esta semana, foi noticiado que integrará a administração da The Fladgate Partnership, responsável pela divisão de Hotéis e Turismo. Mas, de acordo com o Observador, Rita Marques concedeu o estatuto definitivo de utilidade turística à Fladgate em janeiro de 2022, ou seja, há menos de um ano, enquanto era secretária de Estado.

Este emprego é claramente ilegal. Nem é uma questão de opinião de conduta ética, é uma claríssima violação da lei.

João Paulo Batalha

E, de acordo com a Lei n.º 52/2019, “os titulares de cargos políticos de natureza executiva não podem exercer, pelo período de três anos contado a partir da data da cessação do respetivo mandato, funções em empresas privadas (…) relativamente às quais se tenha verificado uma intervenção direta do titular de cargo político”. Ora, esta ida de Rita Marques para a Fladgate acontece apenas 38 dias após ter sido exonerada.

Rita Marques, contudo, disse este domingo à SIC Notícias estar “absolutamente segura das decisões tomadas enquanto secretária de Estado” e também “das que toma na esfera privada desde que deixou o Governo”.

João Paulo Batalha discorda e diz que a lei lhe dá razão. “O artigo 10.º da Lei 52/2019 é claríssimo: não pode exercer funções em empresas onde tenha tido intervenção direta até três anos depois de sair do Governo”. O problema, diz, é que as sanções são praticamente nulas neste caso.

“A única sanção prevista na lei é a inibição de exercer cargos políticos durante três anos, mas Rita Marques não tem interesse em voltar para o Governo. Foi expulsa e, além disso, temos um Governo cujo prazo de legislatura é superior a três anos”, explica o vice-presidente da Frente Cívica ao ECO. “É uma sanção inútil neste caso e para a generalidade”, acrescenta.

João Paulo Batalha afirma, assim, que “a conduta é claramente ilegal, mas a punição é claramente fictícia”. Nesse sentido, a única solução seria anular o despacho assinado por Rita Marques em 2022. “É preciso garantir que esta falcatrua não produz efeitos e a maneira justa é anular o despacho”, diz.

“Impõe-se perguntar ao Governo se vai anular o despacho que concedeu o benefício a esta empresa. Acho que é uma obrigação do Governo. Porque, de outra maneira, o ministério da Economia deixou-se enganar pela secretária de Estado, que usou o seu cargo em benefício do seu empregador”.

O vice-presidente da Frente Cívica vai ainda mais longe e afirma que “a lei está mal concebida” e permite estes atos “com total impunidade”. A lei foi criada em 2019 e todos os anos tem sido revista, sendo a última vez em janeiro de 2022. Contudo, diz João Paulo Batalha, continua sem oferecer “segurança jurídica” e “revela as mesmas lacunas que as leis anteriores”.

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