Pandemia leva à suspensão por dois anos do prazo para reinvestir mais-valias
Governo aceitou proposta para suspender a contagem do prazo estabelecido no Código do IRS para reinvestir mais-valias durante um período de dois anos, com efeitos a 1 de janeiro de 2020.
O Governo acolheu a proposta da Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, para suspender, durante dois anos, o prazo dado aos contribuintes para reinvestirem os ganhos alcançados na compra ou na construção de um novo imóvel, também destinado à habitação própria e permanente, de forma a evitar serem tributados em IRS sobre essas quantias, noticia o Público (acesso condicionado).
Segundo o Código do IRS, quando um contribuinte obtém mais-valias ao vender a habitação própria e permanente, não paga IRS sobre esses ganhos se, num determinado prazo, os reinvestir na compra, construção ou melhoramento de um outro imóvel para habitação própria e permanente do próprio e do agregado familiar. O período para o concretizar terá de ser entre os dois anos anteriores à data da realização da mais-valia (24 meses) e os três anos seguintes (36 meses).
Porém, devido aos atrasos registados no setor da construção civil e a constrangimentos no funcionamento dos serviços públicos desde o início da pandemia de Covid-19, há cidadãos que não estão a conseguir cumprir os prazos de reinvestimento. Por isso, o Governo propõe ao Parlamento – onde o PS, com maioria absoluta, garante a aprovação da iniciativa desenhada pelo Executivo – suspender a contagem daquele prazo “durante um período de dois anos, com efeitos a 1 de janeiro de 2020”.
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