Conselho de Ministros aprova aperto de restrições ao tabaco e aos fumadores

  • Joana Abrantes Gomes
  • 11 Maio 2023

Embalagens de tabaco aquecido vão passar a apresentar advertências de saúde. Venda de produtos de tabaco aquecido que tenham aromatizantes nos seus componentes passa a ser proibida.

O Governo aprovou esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, a proposta para alterar a Lei do Tabaco, aumentando as restrições sobre o tabaco e os fumadores. As alterações visam transpor uma diretiva comunitária relativamente ao tabaco aquecido e proteger a população à exposição ao fumo do tabaco.

Esta não é uma medida contra os fumadores ou contra os operadores; é uma medida desfavorável ao tabaco e que aposta num caminho da saúde. É uma oportunidade que não podemos e não devemos perder”, afirmou o ministro da Saúde, Manuel Pizarro, em conferência de imprensa.

No que toca à transposição da diretiva europeia que equipara o tabaco aquecido a outros produtos do tabaco, destaca-se a inclusão de advertências de saúde combinadas, com texto e fotografia, nas embalagens de tabaco aquecido e a proibição da venda de produtos de tabaco aquecido que tenham aromatizantes nos seus componentes. As alterações deverão entrar em vigor a partir de 23 de outubro deste ano.

A transposição da diretiva comunitária representa uma “oportunidade para propor alterações à Lei do Tabaco, em vigor desde 2007”, considerou o governante, acrescentando que a avaliação da legislação em vigor é positiva, a qual “reduziu a prevalência do fumo do tabaco”. Contudo, é preciso “ir mais longe em relação a este seríssimo problema de saúde pública”, frisou.

Uma das novas restrições passa por alargar os locais onde é proibido fumar, como à porta de restaurantes, hospitais, escolas e esplanadas cobertas. Outras medidas pretendem interditar a venda de tabaco na maior parte dos estabelecimentos onde atualmente isso é possível, deixando estes de ter máquinas de venda automática, e redefinir os locais onde é permitida a instalação dessas máquinas, a produzir efeitos em 2025.

“Parece-nos fazer pouco sentido que se promova a venda de tabaco em espaços onde é proibido fumar e que se não tenha em conta o facto de que a generalização da presença de máquinas de venda automática dificulta muito a fiscalização da compra de tabaco por pessoas menores de idade”, explicou Manuel Pizarro.

O Executivo propõe ainda “a impossibilidade da criação de novos espaços reservados a fumadores nos recintos onde isso ainda é permitido em áreas fechadas“, o que deverá entrar em vigor a partir de 2030.

A proposta de alteração à Lei do Tabaco (a quarta alteração à Lei n.º 37/2007, de 14 de Agosto), depois de aprovada em Conselho de Ministros, será submetida pelo Governo à Assembleia da República, onde será discutida e votada.

O Conselho de Ministros aprovou também o Plano Nacional de Saúde de 2030, que tem cinco desígnios: reduzir as desigualdades na saúde; promover o desenvolvimento de comportamentos, culturas e comunidades saudáveis; minimização das consequências das alterações climáticas e outros determinantes ambientais; redução do modo integrado da carga de doenças transmissíveis e não transmissíveis; e manter sob controlo os problemas de saúde atualmente já controlados.

(Notícia atualizada às 14h58)

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