Câmaras vão receber adiantamento de 25% para construir habitação para o 1.º Direito

  • Ana Petronilho
  • 29 Maio 2023

Entidades que se candidatem ao programa 1.º Direito – autarquias, empresas municipais, IPSS ou misericórdias – podem receber 25% do financiamento previsto para construir ou requalificar casas.

As entidades que se candidatem ao programa 1.º Direito – autarquias, empresas municipais, instituições particulares de solidariedade social ou misericórdias – vão poder receber um adiantamento de 25% do investimento previsto, através do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), para obras de reabilitação ou construção de casas que vão ser atribuídas às famílias através do programa de apoio no acesso à habitação.

Esta é uma das principais alterações ao decreto-lei publicado esta segunda-feira em Diário da República, que altera o programa criado para apoiar pessoas que vivem em condições indignas e que não têm meios económicos para aceder a uma habitação adequada, o 1.º Direito.

Trata-se do segundo decreto-lei incluído no pacote Mais Habitação e que, apesar de promulgado, mereceu reparos do Presidente da República.

O novo diploma estipula que para os apoios previstos neste programa “a primeira prestação corresponde a 25% do financiamento e assume a natureza de adiantamento, disponibilizado após a celebração do contrato de financiamento, apenas podendo ser de valor superior se corresponder a despesas realizadas, devidamente comprovadas”.

O 1.º Direito é um dos programas desenhados pelo Governo em 2018, gerido pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) é executado, sobretudo, pelas autarquias para apoiar famílias no acesso à habitação.

Para conseguir uma habitação através deste programa, as famílias devem recorrer à autarquia ou a alguma outra entidade que promova soluções habitacionais e são elegíveis os agregados com rendimentos abaixo de 60 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), o que em 2023, corresponde a 28.825,80 euros e, cumulativamente, que se encontrem em situações de insolvência de algum elemento do agregado familiar ou do proprietário do imóvel onde o agregado reside, em casos de violência doméstica, de sem-abrigo, em casos de sobrelotação do imóvel ou de não renovação do contrato de arrendamento, por exemplo.

Além da alteração no financiamento ao 1.º Direito, este decreto-lei reforça os poderes dos municípios e do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), no que toca à gestão do arrendamento de habitação pública e que altera as regras ao “Porta 65” com a criação do “Porta 65 Mais”, um apoio no arrendamento aos agregados que sofrem quebras de rendimentos superior a 20% ou a famílias monoparentais.

Tal como o ECO avançou, Marcelo Rebelo de Sousa identificou alguns problemas neste diploma, considerando que o decreto-lei tem uma grande interligação com as propostas do Governo que estão em processo de apreciação e votação no Parlamento.

Para o chefe de Estado, apurou o ECO, os dois diplomas deviam ter uma maior separação e este decreto-lei devia ser apenas promulgado depois da votação final do Parlamento às propostas de lei do Governo para o “Mais Habitação”. O que não foi possível tendo em conta os prazos em vigor para a apreciação de diplomas pelo Presidente da República.

Além disso, fonte de Belém contou ao ECO que este decreto-lei devia ter tido em conta os dois estudos sobre estes assuntos que ainda estão em curso. Porém, apesar de todos estes reparos, Marcelo optou pela promulgação do diploma para “não levantar obstáculos” tendo em conta o prazo “curtíssimo” para executar o “ambicioso” programa Mais Habitação, para o qual “mais ou menos seis meses fazem uma enorme diferença”, lê-se na nota publicada na página da Presidência da República.

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