Câmara do Porto quer que animadores de rua paguem licença

  • Lusa
  • 3 Julho 2023

As atuações só serão ainda permitidas entre as 08:00 e as 22:00, sendo que entre as 20:00 e as 22:00 só serão permitidas as que não usem "qualquer tipo de som".

A Câmara do Porto aprovou esta segunda-feira submeter a consulta pública uma alteração no Código Regulamentar que vai obrigar os animadores de rua a pagar uma licença e impedir a atuação em determinados locais da cidade.

Numa apresentação ao executivo, a diretora do Departamento Municipal de Turismo e Internacionalização, Fátima Santos, esclareceu que esta é uma atividade que urge “qualificar e regulamentar” por forma a garantir harmonia entre a atividade e a qualidade de vida de residentes e visitantes.

A alteração define duas áreas de atuação: a zona A (de menor pressão), que abrange todas as freguesias da cidade à exceção do centro histórico e na qual não será preciso pagar taxas, e a zona B (de maior pressão), que se cinge ao centro do Porto e onde será preciso pagar taxas. A divisão por zonas visa dispersar os animadores de rua pela cidade, assim como “retirar a pressão existente” no centro histórico, onde se concentra esta atividade e onde existe uma maior afluência de público.

Com esta alteração, os animadores passam a ter de pedir uma licença ao município para prosseguir com a sua atividade, estando definidos dois tipos de licença para a zona B: licença até três dias, que custará um euro por dia, e licença com duração superior a três dias e limite máximo de 30 dias, que custará dois euros por dia. Ambas as licenças implicam “períodos de carência”, que variam entre um e dois meses.

De acordo com Fátima Santos, a atividade de animador de rua será interditada na Avenida dos Aliados, Praça General Humberto Delgado, Praça D. João I, Largo Amor de Perdição e no passeio em frente ao Jardim do Palácio de Cristal. A alteração define ainda que não é permitida a comercialização de artigos, os animadores devem estar a uma distância de 250 metros na mesma rua e o espaço a ocupar por cada um não pode exceder os 2,5 metros quadrados.

As atuações só serão permitidas entre as 08:00 e as 22:00, sendo que entre as 20:00 e as 22:00 só serão permitidas as que não usem “qualquer tipo de som”. O presidente da Câmara do Porto, Rui Moreira, destacou que esta alteração não assenta em “nenhum sentimento proibicionista”, visando apenas “regular a cidade”.

Questionada pela vereadora do BE, Maria Manuel Rola, sobre o universo de artistas de rua no Porto, a vereadora independente com o pelouro do Turismo e Internacionalização, Catarina Santos Cunha, disse desconhecer o número de pessoas que praticam esta atividade na cidade.

Pela CDU, a vereadora Ilda Figueiredo defendeu a necessidade de não tornar o processo demasiado burocrático, apesar de reconhecer ser preciso “algum controlo”. Já o vereador socialista Jorge Garcia Pereira considerou que o regulamento “retira a espontaneidade” aos animadores de rua.

Também o vereador Alberto Machado, do PSD, destacou a “complexidade do regulamento”, ainda que tenha admitido ser “sensível à necessidade de regulação”. Concordando com algumas das considerações dos vereadores, Rui Moreira sugeriu que as licenças fossem feitas ‘in loco’ por forma a simplificar o processo e criar uma “relação mais pró-ativa” com os animadores. A proposta foi aprovada com a abstenção do PS.

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