Professores do Superior mantêm regime de residentes não habituais

  • Ana Petronilho
  • 10 Outubro 2023

A partir de 2024 acaba o regime fiscal para residentes não habituais, mas o Governo cria regras semelhantes para os professores do Superior e investigadores.

Tal como tinha anunciado o primeiro-ministro, a partir do próximo ano acaba o regime fiscal dos residentes não habituais. Mas quem reunir os critérios exigidos, ainda se pode inscrever até 31 de dezembro. Além disso, a proposta do OE 2024 cria um incentivo fiscal semelhante para professores do Ensino Superior e investigadores.

Em causa está o regime especial criado em 2009, que permitia aos pensionistas ou trabalhadores estrangeiros com residência fiscal em Portugal ou aos portugueses que tenham emigrado, há mais de cinco anos, beneficiassem de uma redução do Imposto sobre Rendimentos das Pessoas Singulares (IRS), durante dez anos, podendo pagar um IRS de 20%, independentemente do rendimento que auferem, ou 10% no caso dos pensionistas.

O regime, refere a proposta, continua a ser aplicável “aos sujeitos passivos que, à data da entrada em vigor da presente lei, já se encontrem inscritos como residentes não habituais” até esgotarem o prazo de 10 anos, lê-se na proposta do Orçamento do Estado para 2024 entregue esta terça-feira no Parlamento.

O documento do Governo revela ainda que os professores do Superior e os investigadores estrangeiros ou portugueses emigrados mais de cinco anos, vão beneficiar de um “regime de incentivo fiscal” desde que se tornem “fiscalmente residentes” em Portugal.

Para beneficiarem do regime, estas pessoas terão de auferir rendimentos que se enquadrem em “postos de trabalho de investigação e desenvolvimento, de pessoal com habilitações literárias mínimas do nível 8 do Quadro Nacional de Qualificações [doutoramento], cujos custos sejam elegíveis para efeitos do sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial”.

As pessoas que cumpram estes requisitos beneficiam de uma taxa de tributação em sede de IRS de 20% “sobre os rendimentos líquidos das categorias A e B auferidos” no âmbito daquelas atividades “durante um prazo de 10 anos consecutivos a partir do ano da sua inscrição como residente em território português”.

Os requisitos (ter de residir pelo menos 183 dias, seguidos ou inter por ano em Portugal e não ter sido residente em Portugal nos cinco anos anteriores) e os benefícios (pagar uma taxa especial de 20% de IRS durante 10 anos) e permanecer em Portugal mais de 183 dias, seguidos ou interpolados, no período de um ano, são no essencial as regras do regime fiscal do Residente Não Habitual (RNH) que é agora revogado e que era acessível a uma lista de profissões consideradas como sendo de elevado valor acrescentado.

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