Autoridade de Seguros cobrou 30 mil euros de coimas no terceiro trimestre de 2023
Supervisão de seguros concluiu 3 processos contraordenacionais. Os processos do terceiro trimestre resultaram na condenação de duas empresas de seguros e uma pessoa singular.
Foram 33.060 euro o valor total das coimas aplicadas a três processos de contraordenação do terceiro trimestre de 2023 instaurados pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, avança o órgão supervisor num comunicado.
As contraordenações dizem respeito a infrações ao “Regime de Reparação de Acidentes de Trabalho e de Doenças Profissionais (Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro) e ao Regime Jurídico da Mediação de Seguros e Resseguros (Decreto-Lei n.º 144/2006, de 31 de julho)”.
Foram também proferidas duas decisões de condenação em processo sumaríssimo, isto é, casos em que o crime é punível com pena de prisão não superior a 5 anos ou só com pena de multa, que dizem respeito “a infrações do diploma do Regime Jurídico da Mediação de Seguros e Resseguros, tendo um dos arguidos aceite a decisão”.
De acordo com nota informativa da ASF, os processos resultaram na condenação de duas empresas de seguros e uma pessoa singular e foram arquivados cinco processos de averiguações.
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