PS rejeita tirar taxa do gás da fatura dos consumidores

A bancada socialista chumbou a proposta de aditamento ao Orçamento do Estado do PCP que determina que a taxa de ocupação do subsolo é paga pelas empresas e não pode ser repercutida sobre os clientes.

O PS rejeitou uma proposta de aditamento do PCP ao Orçamento do Estado para 2024 que determinava que a taxa de ocupação do subsolo (TOS) não deve ser repercutida nos consumidores de gás natural, como acontece atualmente. A proposta foi rejeitada pelo PS e Iniciativa Liberal e contou com a abstenção do PSD.

A polémica taxa de ocupação do subsolo (TOS) é paga pelos consumidores de gás natural, apesar de o Orçamento de Estado de 2017 ter determinado que esse encargo deveria ser suportado pelas operadoras.

“A taxa municipal de direitos de passagem e a taxa municipal de ocupação do subsolo são pagas pelas empresas operadoras de infraestruturas, não podendo ser refletidas na fatura dos consumidores”, de acordo com o texto da iniciativa dos comunistas.

Em maio, o Governo adiantou que estaria a preparar uma clarificação, através de proposta de lei, sobre a proibição de cobrança da taxa municipal de ocupação do subsolo na fatura de gás natural dos clientes.

O Orçamento do Estado (OE) de 2017 já proibia a cobrança daquela taxa na fatura do gás, mas os comercializadores continuaram a repercutir o custo da ocupação do subsolo aos clientes, por falta da respetiva regulamentação.

Em fevereiro e março, o Supremo Tribunal Administrativo considerou, em três acórdãos, que a norma do OE para 2017 que proíbe os fornecedores do serviço de repercutirem os custos daquela taxa aos consumidores é “clara e incondicional” e, por isso, já devia estar a ser cumprida há sete anos.

O Ministério da Coesão Territorial numa resposta ao PS na Assembleia da República realçou que a proibição, expressa no referido OE, “é válida e eficaz, não dependendo de qualquer circunstância para passar a ser aplicável”, escreveu, na altura, o Jornal de Notícias. Nesse sentido, as empresas “não podem refletir” essa taxa na fatura dos clientes, reforçou.

Apesar de não ser necessária para que a lei seja aplicada, o Governo diz estar a preparar uma clarificação através de proposta de lei, que já está em circuito legislativo. O diploma visa “clarificar a existência de tal proibição e assegurar a vigência de um regime adequado à proteção dos direitos e dos interesses dos consumidores, autarquias e operadores económicos”, segundo o Executivo. Diploma que nunca chegou a ver a luz do dia.

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