75% das licenças de alojamento local em Lisboa em risco de serem canceladas

  • Ana Petronilho
  • 4 Dezembro 2023

Proprietários de licenças de AL ativas têm até 7 de dezembro para entregar comprovativo de atividade sob pena de serem canceladas automaticamente, segundo o Mais Habitação.

Cerca de 75% das licenças de alojamento local ativas em Lisboa estão em risco de ser canceladas. No Porto, este número é de 43%. Com a entrada em vigor do Mais Habitação os proprietários dos registos de AL ativos têm um prazo de dois meses – que termina a dia 7 de dezembro – para entregar comprovativo de atividade, sob pena de as licenças serem canceladas automaticamente pelas câmaras municipais.

Em Lisboa, de um universo total de 20.033 registos ativos, até ao momento foram submetidos 4.730 pedidos de comprovativo do exercício da atividade de alojamento local, avançou ao ECO a autarquia liderada por Carlos Moedas. Ou seja, a uma semana de terminar o prazo, apenas foram entregues comprovativos de atividade de 23,6% do total de licenças ativas na capital.

No Porto, há menos registos em perigo. Do total de 10.520 licenças ativas no Registo Nacional de Alojamento Local, até 30 de novembro, tinham sido submetidos 6.041 pedidos de comprovativo (57%), disse também ao ECO a autarquia aos comandos de Rui Moreira. Mas cerca de duas semana antes, até ao dia 14 de novembro “apenas 1.300 declarações contributivas tinham sido submetidas”, o que levou a câmara a enviar “um email informativo ao ecossistema AL” para recordar que o prazo para a submissão das declarações contributivas termina a 7 de dezembro.

Até à data, os comprovativos submetidos em Lisboa e no Porto estão por analisar não se sabendo ainda quantos são válidos, disseram ainda ao ECO as duas autarquias.

De acordo com as novas regras do Mais Habitação, todas as licenças ativas que fiquem canceladas ficam impedidas de, pelo menos até 31 de dezembro de 2030, voltarem a ser validadas. Isto porque, até essa data, estão suspensas as novas emissões de licenças de alojamento local, com exceção dos hostels e guest houses e dos AL que funcionam nas zonas do interior do país, na Madeira e nos Açores. Fora desta suspensão estão ainda os alojamentos locais a funcionar nas casas onde vivem o proprietário, desde que não os arrendem mais do que 120 dias por ano.

Já as licenças que vão agora continuar ativas caducam a 31 de dezembro de 2030, passando a ser renováveis a cada cinco anos.

O comprovativo de atividade tem de ser submetido na plataforma do Balcão Único Eletrónico (e-balcão) sendo considerada a última declaração de rendimentos para efeitos de IRS ou IRC ou a última declaração periódica de IVA com referência à atividade de exploração de alojamento local. Fica ao critério de cada titular qual a declaração a enviar.

Caso a atividade de AL tenha sido declarada junto das Finanças este ano, o titular deverá apresentar uma declaração de IVA ou, não dispondo ainda de uma, deverá apresentar antes a declaração de início de atividade.

Se tiver mais de uma licença ativa, deverá repetir o processo para cada um dos registos, mas pode enviar o mesmo documento fiscal para todos os processos.

Este é um processo que a ALEP – Alojamento Local em Portugal critica por ter sido decidido “sem conhecimento da realidade do setor e sem diálogo, criando situações em que a continuidade de muitos operadores é colocada em risco de forma desnecessária”.

Apesar de a associação defender medidas de “limpeza” de registos não ativos, em comunicado, a ALEP alerta que o processo “está a criar inúmeras dúvidas e incertezas nos titulares de AL” por assentar numa lei com “falta de consistência”.

A associação dirigida por Eduardo Miranda lembra, por exemplo, que não está definido o conceito de inatividade, tendo em conta que há nada em concreto na lei que obrigue um AL a receber clientes ou a faturar durante um determinado período de tempo. “Não existe base legal para que uma Câmara Municipal cancele um registo por falta de provas de faturação, podendo esta ficar numa situação jurídica frágil devido a processos pelos prejuízos causados”, aponta a ALEP.

185 novos pedidos em risco em Lisboa e quebra de 44% de pedidos no Porto

Desde início de 2023, foram submetidos 354 novos pedidos de licença em Lisboa. Destes, 22 pedidos foram chumbados pela câmara com fundamentação.

Além disso, a autarquia explica ao ECO que “nem todos os locais se encontram aptos para iniciar atividade” e “após realização de vistorias aos estabelecimentos, apenas 147 foram considerados aptos para iniciar atividade de alojamento local”. Os restantes 185 pedidos encontram-se em análise, “a aguardar entrega de elementos, ou com proposta de cancelamento”.

Com as medidas do Governo para o setor no Mais Habitação e com as regras desenhadas pela autarquia – que desde abril deste ano suspendeu a autorização de novos registos de estabelecimentos de alojamento local nas freguesias onde se verifique um rácio entre o número de estabelecimentos de alojamento local e o número de fogos de habitação permanente igual ou superior a 2,5% – levou a uma redução de pedidos de AL.

No caso do Porto, entre janeiro e setembro deste ano “foram aprovadas 713 licenças” AL, com o número a refletir “um decréscimo de 43.86% face ao período homólogo”. E, apesar de as 713 licenças estarem todas aprovadas “os processos ainda não se encontram todos concluídos podendo estar a aguardar vistoria por parte dos serviços” da Câmara Municipal do Porto.

Em Lisboa, este ano, “houve apenas um período no qual se registou um aumento significativo dos pedidos”, que decorreu “imediatamente após o anúncio das medidas propostas pelo Governo para limitação do alojamento local no âmbito do pacote Mais Habitação”. No segundo semestre de 2022 chegavam à autarquia lisboeta “uma média de três pedidos por semana” e, após o anúncio da intenção de suspensão de novas licenças, em fevereiro de 2023, “notou-se uma corrida às licenças” com a média semanal a disparar “para mais de 20 pedidos”.

Esta tendência de aumento súbito dos pedidos “já tinha sido verificada anteriormente em momentos em que foram anunciadas publicamente restrições ou limitações” ao Alojamento Local em Lisboa.

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