Presidente da República promulga Lei da Nacionalidade após decisão do Constitucional

  • Lusa
  • 25 Fevereiro 2024

A Lei da Nacionalidade recebeu no sábado a luz verde final do Presidente da República, após o Tribunal Constitucional ter considerado que as alterações não violam a Constituição.

O Presidente da República promulgou hoje o diploma da Lei da Nacionalidade, após o Tribunal Constitucional (TC) ter considerado constitucional a alteração às regras de atribuição da nacionalidade a judeus sefarditas.

Marcelo Rebelo de Sousa tinha submetido ao Tribunal Constitucional o decreto do parlamento que altera as regras de atribuição da nacionalidade a descendentes de judeus sefarditas, considerando que pode agravar a situação de reféns em Gaza que têm pendentes pedidos de concessão de nacionalidade portuguesa.

No dia 20 deste mês, o TC decidiu, por maioria, considerar constitucional as normas que integram o regime transitório, “por entender, no essencial, que não fere as expectativas legítimas dos requerentes de nacionalidade, nem põe diretamente em causa a vida dos seus destinatários ou a dignidade da pessoa humana”, refere o acórdão.

O TC entendeu que a alteração em causa “não materializa uma qualquer restrição de direitos, liberdades e garantias, nem viola o principio da proteção da confiança (…)” conforme o principio do Estado de Direito.

Numa nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet, Marcelo Rebelo de Sousa afirmava que “a alteração da lei da nacionalidade, com efeitos aplicáveis a processos ainda em curso, pode agravar a situação de reféns israelitas em Gaza que têm pendentes pedidos de concessão de nacionalidade portuguesa”.

As alterações à lei da nacionalidade foram aprovadas na Assembleia da República em votação final global em 05 de janeiro, com votos a favor da maioria dos deputados do PS, da IL, do BE, de PAN e Livre, abstenções do PSD e de três deputados do PS e votos contra de Chega e PCP.

Quanto à atribuição da nacionalidade por naturalização, estabelece-se no artigo 6.º, que passa a ser “sujeita a homologação final por uma comissão de avaliação nomeada pelo membro do Governo responsável pela área da justiça”, com representantes dos serviços competentes, de investigadores ou docentes e representantes de comunidades judaicas.

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