Portugal falha seguimento dos “interesses” dos ministros. Financiamento partidário na mira da OCDE

Relatório da OCDE sobre corrupção aponta falhas ao país no acompanhamento dos registos de interesses dos altos responsáveis do Estado. Critica donativos anónimos e atrasos nas contas dos partidos.

Todos os deputados da Assembleia da República, assim como os ministros ou os juízes do Tribunal Constitucional têm de entregar a sua declaração de registo de interesses. Contudo, Portugal falha no acompanhamento desses interesses por parte dos ocupantes de altos cargos do Estado, conclui o relatório anticorrupção elaborado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE). Já no financiamento partidário, a entidade aponta o dedo aos donativos anónimos e aos atrasos na apresentação de contas por parte dos partidos.

Embora 98% dos deputados tenham apresentado declarações de interesses nos últimos cinco anos, Portugal não acompanha a divulgação de interesses a ministros e dos funcionários públicos e dos juízes de alto nível”, refere o Anti-Corruption and Integrity Outlook 2024 da OCDE, divulgado esta terça-feira, onde a organização faz uma avaliação das medidas implementadas pelos países para impedir práticas de corrupção e reforçar a integridade das instituições.

Segundo a OCDE, o país define as circunstâncias e as relações que podem originar situações de conflito de interesses para funcionários públicos, e responsabilidades institucionais, assim como os procedimentos de verificação para declarações de interesse. No entanto, depois não existe um acompanhamento dos interesses para cargos mais importantes.

Ainda assim, no que diz respeito aos requisitos da OCDE em matéria de conflitos de interesse, Portugal cumpriu 100% dos critérios regulamentares e 44% na prática, em comparação com a média da OCDE de 76% e 40%, respetivamente.

No que diz respeito ao financiamento dos partidos políticos, a OCDE destaca que “Portugal proíbe contribuições de Estados estrangeiros, empresas estrangeiras e empresas públicas, mas os donativos anónimos são permitidos dentro de um determinado limite”. A origem destes fundos pode levantar várias questões problemáticas, como aconteceu recentemente com o Chega.

A Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP), que funciona junto do Tribunal Constitucional, encontrou indícios de “incumprimento da lei dos donativos” e “eventuais financiamentos proibidos” nas contas do Chega relativas a 2019, ano da fundação do partido, que deixou de entregar listas de donativos nos anos mais recentes (2021 e 2022). Este é, aliás, outro dos pontos realçados pelo relatório da OCDE, que destaca que “nem todos os partidos políticos entregaram as suas contas anuais dentro dos prazos definidos pela legislação nacional nos últimos cinco anos“.

Falhas na auditoria e controlo interno

Em matéria de auditoria de risco de corrupção, a OCDE conclui que “embora os regulamentos para a implementação do controlo interno sejam aplicáveis ​​a todas as instituições governamentais, não existem definições estabelecidas de auditoria interna e controlo interno que sejam aplicáveis em todas as instituições governamentais”.

Por outro lado, “apesar de todas as organizações serem abrangidas pela auditoria interna, apenas 39% foram auditadas nos últimos cinco anos e adotaram 84% das recomendações de auditoria interna, mas apenas implementaram 56%”.

Já no que diz respeito à estratégia anticorrupção, Portugal tem em vigor a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção 2020-2024, uma estratégia que inclui “indicadores ao nível dos resultados para os objetivos de integridade pública”, mas “não estabelece valores-alvo para estes indicadores e não inclui a identificação dos riscos existentes para a integridade pública”.

“Embora a estratégia tenha em vigor um plano de ação publicamente disponível, que inclui objetivos com indicadores específicos de nível de resultado, metas de referência e uma lista de atividades, não há relatório de monitorização neste plano de ação”, acrescenta o relatório.

A OCDE aponta ainda a ausência de um quadro legislativo em matéria de lóbi. “Um quadro regulamentar que estabeleça definições claras para o lóbi pode ajudar a garantir que o lobby fortalece, em vez de enfraquecer, a elaboração de políticas“, remata.

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