CMVM recebeu 352 reclamações de investidores em 2023

O número de reclamações de investidores junto do regulador do mercado de capitais baixou 22% face aos números de 2022. É o valor mais baixo desde 2021.

Os investidores apresentaram 352 reclamações junto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) no ano passado, segundo um relatório publicado esta quarta-feira pelo regulador.

Trata-se de uma redução de 22% face às 451 reclamações apresentadas em 2022 e no valor mais baixo desde 2021. O regulador refere que esta queda foi transversal às principais classes de ativos e que “praticamente a totalidade das reclamações foi apresentada por pessoas singulares (apenas três reclamações foram apresentadas por entidades coletivas).”

Reclamações de investidores na CMVM

Segundo o relatório da CMVM, a maioria das reclamações foi feita por homens (70%) e por investidores maioritariamente residentes em Lisboa (32,4%) ou no Porto (18,5%); e que “as reclamações recebidas incidiram, sobretudo, sobre atividades e serviços de intermediação financeira, tendo na sua maioria por objeto a atuação de intermediários financeiros regista dos na CMVM (89%).”

Entre os principais temas sujeitos a reclamação por parte dos investidores esteve a qualidade da informação pré-contratual prestada aos investidores (30%) e a execução de ordens (30%), para a qual contribuiu um “grande número de reclamações relacionadas com a execução de ordens de resgate dos planos poupança-reforma (PPR), planos poupança-educação (PPE) e dos planos poupança-reforma/educação (PPR/E) para pagamento de reembolsos ou prestações relativas a contratos de crédito à habitação.”

Recorde-se que, durante o ano passado, foi definido um regime excecional de resgate de PPR, PPE e PPR/E para reembolso antecipado e/ou pagamento de prestações relativas a contratos de crédito à habitação — medida essa prolongada para 2024.

A CMVM revela também que concluiu 352 processos de reclamação, mais 5% do que em 2023, e que o tempo mediano de tratamento das reclamações correspondeu a 67 dias corridos, mais quatro dias do que em 2022.

Além disso, nota também que “em 61% dos casos, a CMVM considerou não existirem elementos para fundamentar a posição dos reclamantes”, e que “pelo quinto ano consecutivo, em todos os casos em que a CMVM considerou que assistia razão ao investidor, a entidade reclamada atendeu às razões do mesmo.”

O regulador destaca, por exemplo, o elevado número de reclamações relacionadas com qualidade da informação prestada no âmbito da comercialização de fundos de investimento, “em que na sua grande maioria (93%) não foi possível concluir pela razão do investidor na sua pretensão, tendo a entidade reclamada demonstrado que prestou a informação legalmente exigida ou aferido, quando necessário, que o produto era adequado aos conhecimentos e experiência em matéria de investimento do subscritor.”

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