Reforma do Estado que Costa deixa ao PSD corta quase 6 milhões ao ano na despesa

  • ECO
  • 27 Março 2024

Se Luís Montenegro aceitar a proposta preparada pelo Executivo de António Costa, quase todos os Ministérios vão começar a alterar a forma de trabalhar já a partir de janeiro do próximo ano.

Estima-se uma poupança de 5,7 milhões de euros com a reforma da organização do Estado, prevista para ser implementada em duas fases e que foi desenvolvida pelo Governo de António Costa, mas que terá de ser validada pelo futuro Governo liderado por Luís Montenegro.

Segundo o Público, poderão ser cortados à despesa pública 800 mil euros em rendas a privados (aos quais é preciso acrescentar as rendas pagas dentro da esfera do próprio Estado ou às autarquias locais) e mais 4,9 milhões em serviços diversos. Em causa estão alterações na organização do trabalho e mudanças nas instalações.

Se o novo Executivo aceitar a reforma herdada do PS, então quase todos os Ministérios mudarão a forma de trabalhar a partir de 1 de janeiro de 2025. Ficam excluídos desta primeira fase da reforma as tutelas da Administração Interna, da Justiça, da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, da Educação e da Saúde, por serem aqueles que têm de lidar com mais projetos financiados pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). Para evitar riscos de instabilidade na execução, aí as alterações arrancariam um ano mais tarde, a 1 de janeiro de 2026.

A reforma prevê a substituição da Secretaria-geral da Presidência do Conselho de Ministros por uma que sirva todas as áreas governativas. Além disso, os serviços de suporte, como a contabilidade, recursos humanos, salários, contratação pública ou compras, atualmente separados e dispersos por diferentes Ministérios, ficariam concentrados num novo Centro de Serviços Comuns, que asseguraria esse apoio operacional a todas as áreas governativas.

Em declarações ao Jornal de Negócios, a ainda secretária de Estado da Administração Pública, Inês Ramires, salvaguarda que estas alterações não se traduzem em “qualquer tipo de redução de dirigentes ou de pessoal nos futuros organismos”, mas antes numa transferência de funcionários, mediante os mecanismos previstos para implementar fusões, extinções e a racionalização de efetivos.

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