Impedido de ir às urnas a 9 de junho? Já se pode inscrever para votar mais cedo (e em qualquer mesa do país)

Se estiver impedido de ir votar no dia 9 de junho, poderá fazê-lo mais cedo no dia 2 de junho, em qualquer parte do país. E até uns dias antes se estiver no estrangeiro. Saiba como.

Se não conseguir ir às urnas nas eleições de dia 9 de junho, então fique a saber que a partir deste domingo, 26 de maio, já se pode inscrever para votar mais cedo, e em qualquer parte do país ou no estrangeiro.

Pela primeira vez, será possível votar antecipadamente e em mobilidade – isto é, votar em qualquer mesa de voto do país ou no estrangeiro. A solução foi aprovada em Conselho de Ministros, pelo anterior Governo, e devidamente autorizada pelos serviços do Conselho Europeu, para mitigar a abstenção em Portugal, que este ano enfrenta um elevado risco de aumentar: as eleições europeias estão marcadas para dia 9 de junho, véspera de feriado nacional (10 de junho, dia de Portugal) e serão muitos os que quererão aproveitar a “ponte” para ir de férias.

Nesse sentido, decidiu-se desmaterializar os cadernos eleitorais e torná-los digitais para que o voto possa ser exercido em qualquer mesa de voto no país à sua escolha, sendo necessário apenas a apresentação do cartão de cidadão ou de outro documento de identificação civil. O voto antecipado está marcado para o dia 2 de junho, domingo.

Caso queira votar no dia 2 de junho, terá de se inscrever até ao dia 30 de maio no site Voto Antecipado com as seguintes informações:

  • Nome completo;
  • Data de nascimento;
  • Número de identificação civil;
  • Morada;
  • Mesa de voto antecipado em mobilidade onde pretende exercer o direito de voto;
  • Endereço de correio eletrónico e/ou contacto telefónico.

No dia do voto, terá de se apresentar perante o presidente mesa. Depois de o fazer, receberá:

  • Um boletim de voto;
  • Dois envelopes: um branco (onde colocará o boletim de voto) e um azul (onde colocará o envelope branco).

No final, ser-lhe-á entregue um comprovativo do exercício do direito de voto.

Se não conseguir inscrever-se online, poderá solicitar uma autorização via postal. Pode consultar o modelo da carta aqui:

Vote antecipadamente no estrangeiro

Mas se estiver no estrangeiro, saiba que poderá votar entre os dias 28 a 30 de maio, não sendo necessário inscrição (como habitualmente). No entanto, só o poderá fazer se estiver fora do país:

  • Por inerência do exercício de funções públicas ou privadas;
  • Em representação oficial de seleção nacional, organizada por federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública desportiva;
  • Enquanto estudante, investigador, docente e bolseiro de investigação em instituição de ensino superior, unidade de investigação ou equiparada reconhecida pelo Ministério competente;
  • Doente em tratamento;
  • Se vive ou acompanha os eleitores mencionados nos quatro pontos anteriores.

Caso cumpra um dos requisitos, deve apresentar-se nas representações diplomáticas, consulares ou nas delegações externas das instituições públicas portuguesas, previamente definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e identificar-se com um documento civil. Depois de se identificar, e tal como no voto antecipado em mobilidade em Portugal, receberá:

  • Um boletim de voto;
  • Dois envelopes: um azul e um branco.

No final, ser-lhe-á entregue um comprovativo do exercício do direito de voto.

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