Domingo termina o prazo para entrega do IRS. Multa pode chegar aos 3.750 euros

A declaração anual do imposto tem de ser submetida até dia 30 de junho. Até agora, foram submetidos 5.885.125 formulários. Fisco já pagou mais de dois mil milhões de euros em reembolsos.

Este domingo, 30 de junho, é o último dia para a entrega da declaração anual do IRS relativa aos rendimentos de 2023. Os contribuintes que falharem esse prazo arriscam pagar uma coima que pode ir até aos 3.750 euros.

Até agora, foram submetidos 5.885.125 formulários, segundo as estatísticas do Portal das Finanças. E o Fisco já pagou mais de dois mil milhões de euros em reembolsos. O Governo fará o balanço final da campanha, que decorreu entre 1 de abril e 30 de junho, no início da próxima semana.

Três meses depois, chega ao fim o prazo legal para o cumprimento da obrigação fiscal para quem auferiu, em 2023, rendimentos de trabalho dependente ou independente, pensões ou ganhos de outras categorias como rendas prediais e de capitais. Se os contribuintes falharem este prazo arriscam pagar multas que podem oscilar entre um mínimo de 25 euros e um máximo de 3.750 euros.

Contudo, quem for elegível para o IRS automático escapa a esta penalização, porque, neste caso, a declaração é automaticamente considerada entregue a 30 de junho, mesmo que não seja submetida no Portal das Finanças.

Há ainda contribuintes a quem o Fisco dispensa desta obrigação. É o caso de quem tem rendimentos de trabalho por conta de outrem ou de pensões inferiores a 8.500 euros, não sujeitos a retenção na fonte.

Já quem tem de entregar a declaração do IRS, sob pena de incorrer numa infração tributária, deve estar atento aos prazos. Quem submeter o formulário depois da data limite, 30 de junho, mas durante os 30 dias posteriores, isto é, até 30 de julho, a penalização mínima não pode ir além dos 25 euros.

Se deixar passar essa janela temporal suplementar, e entregar a declaração nos 30 dias após ter recebido a notificação sobre o atraso, o mínimo a cobrar passa a ser de 37,50 euros, que corresponde a 12,5% do valor mínimo fixado para os casos de negligência. Este valor pode, no entanto, subir para 112,50 euros, caso as Finanças tenham iniciado algum tipo de inspeção. Se o atraso for superior e prejudicar o Estado, a coima começa nos 150 euros e pode atingir 3.750 euros, acrescidos dos demais encargos.

De salientar que se a submissão da declaração for muito tardia e o Fisco encontrar inexatidões ou omissões na declaração, a coima pode ser mais elevada, entre os 375 euros e os 22.500 euros.

“Embora o atraso na entrega do IRS, por si só, não comprometa o direito a um eventual reembolso, o pagamento da coima acaba por emagrecer – ou até anular – o valor que poderia vir a receber do Estado“, alerta a associação de consumidores, Deco Proteste. Isto porque o montante que o contribuinte iria receber do Fisco é automaticamente abatido na multa a pagar.

“Os visados têm de pagar a coima de uma só vez, até à data indicada na nota de cobrança (enviada por correio ou através da ViaCTT), numa repartição de Finanças, no multibanco ou através de homebanking. Se não o fizerem, sujeitam-se à cobrança coerciva, que pode passar pela penhora de parte do vencimento, por exemplo”, sublinha a mesma organização.

Outras penalizações foram suavizadas

Para além das coimas, existia uma penalização como a perda do direito a deduzir determinadas despesas até a um máximo de 2.500 euros, as quais permitiam baixar o imposto a pagar ou aumentar o reembolso. Contudo, este ano desapareceu essa sanção por via de uma alteração introduzida pelo Orçamento do Estado para 2024. Assim, quem entregar o IRS fora do prazo poderá continuar a deduzir as despesas gerais e familiares, de saúde, educação ou com imóveis, desde que previamente validadas no portal e-Fatura.

Mantêm-se, contudo, outras consequências negativas. Os contribuintes ficam, por exemplo, impedidos de optar pela tributação conjunta no caso de casados ou unidos de facto, perdem a isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e eventuais apoios sociais cuja atribuição depende da existência da nota de liquidação do IRS. “É o caso do Programa de Apoio às Rendas ou da bonificação dos juros do crédito à habitação, ambos para famílias com taxas de esforço elevadas que reúnam um conjunto de outras condições”, exemplifica a Deco Proteste.

Os contribuintes podem, no entanto, ficar livres da coima, mas apenas se não tiverem sido condenados no âmbito de qualquer processo de contraordenação fiscal ou crime tributário, nem tiver usufruído de qualquer dispensa ou redução de coima, nos últimos cinco anos.

“A eventual dispensa não decorre, no entanto, de um pedido do contribuinte. A decisão cabe à Autoridade Tributária, sendo que, nestas situações, o contribuinte não será sequer notificado para o pagamento da coima”, explica a associação de consumidores.

Foram pagos mais dois mil milhões em reembolsos

Até esta quinta-feira, foram entregues 5.885.125 declarações, segundo os dados do Portal das Finanças. Desse valor global, a maior parte (3,69 milhões) dizem respeito a contribuintes que, no ano passado, só tiveram rendimentos de trabalho dependente e/ou de pensões, o que corresponde às categorias A e H, respetivamente.

Fonte: Portal das Finanças

Já os contribuintes que obtiveram rendimentos de outras categorias, nomeadamente, das categorias B (trabalho independente ou alojamento local, por exemplo), F (rendas) ou E (capitais), entregaram 2,18 milhões de declarações.

Os últimos dados do Ministério das Finanças relativamente à campanha deste ano do IRS referem que, até ao final da primeira semana de junho, tinham sido pagos 2.074 reembolsos, num montante global de 2.002,7 milhões de euros.

A lei determina que os reembolsos podem ser pagos até 31 de agosto. Essa também é a data limite para o pagamento do imposto em falta, para os contribuintes que receberam notas de cobrança. De lembrar que o Fisco não cobra valores de IRS abaixo dos 25 euros nem paga reembolsos inferiores a 10 euros.

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