Revogação da taxa extraordinária sobre alojamento local tem o ‘ok’ do Presidente
O Presidente da República promulgou a revogação da CEAL, aliviando o setor de alojamento local. O decreto também ajusta o IMI para imóveis antigos e facilita a mobilidade labotal.
O Presidente da República promulgou esta terça-feira um decreto que autoriza o Governo a revogar a Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local (CEAL). A CEAL, introduzida pelo programa “Mais Habitação” do anterior Governo, impunha uma taxa fixa de 15% sobre uma base tributável variável, afetando imóveis de natureza habitacional em zonas de maior densidade populacional, especialmente no litoral.
Esta medida foi amplamente criticada por operadores do setor, que a consideravam uma penalização injusta e prejudicial ao desenvolvimento do turismo e à sustentabilidade financeira dos pequenos operadores.
Além das medidas relacionadas com o alojamento local, o decreto inclui disposições para eliminar obstáculos fiscais à mobilidade geográfica por motivos laborais.
Com a aprovação da revogação da CEAL pelo Parlamento, com votos favoráveis dos partidos que suportam o Executivo (PSD e CDS-PP), do Chega, Iniciativa Liberal e PAN, e contra dos partidos PS, PCP, Livre e BE, a medida será eliminada, trazendo um alívio significativo para os operadores do setor de alojamento local.
O decreto também aborda a fixação do coeficiente de vetustez, que é o número de anos decorridos desde a data de emissão da licença de utilização ou da conclusão das obras de edificação.
Este coeficiente será aplicado aos estabelecimentos de alojamento local para efeitos da liquidação do IMI, ajustando o valor tributável dos imóveis conforme a sua antiguidade.
Além das medidas relacionadas com o alojamento local, o decreto inclui disposições para eliminar obstáculos fiscais à mobilidade geográfica por motivos laborais. Esta iniciativa visa facilitar a realocação de trabalhadores, contribuindo para uma maior flexibilidade e dinamismo no mercado de trabalho.
O Presidente da República sublinhou que este decreto, juntamente com outros seis diplomas promulgados esta terça-feira, “terão de encontrar cobertura no Orçamento do Estado para 2025, a fim de poderem ser executados, não sendo, por isso, irrelevantes para contribuir para o debate e aprovação do Orçamento para o próximo ano“, notando ainda que, “deste modo contribuindo também para a estabilidade financeira, económica e política do nosso país.”
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