Finanças aceitam sem multa a entrega do IVA fora do prazo

  • Lusa
  • 26 Julho 2024

Nos últimos dias antes do fim do prazo, 22 de julho, verificaram-se "períodos de perturbação dos níveis de serviço nos sistemas de envio das sobreditas declarações", explicam as Finanças.

O Governo vai aceitar sem penalizações o IVA e as retenções da fonte de IRS e IRC que foram entregues até 25 de julho, três dias depois do prazo, devido a “perturbações” no sistema.

Segundo um despacho assinado pela secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, está em causa o envio das declarações periódicas relativas ao mês de maio de 2024; o envio das declarações recapitulativas relativas ao segundo trimestre do ano de 2024 e relativas ao mês de junho de 2024 e a entrega das retenções na fonte de IRS e de IRC efetuadas no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês de junho de 2024.

Como explica Cláudia Reis Duarte, “nos últimos dois dias que antecederam o fim do prazo”, que era de 22 de julho, verificaram-se “períodos de perturbação dos níveis de serviço nos sistemas de envio das sobreditas declarações”.

Devido a estas falhas, o Governo determinou que se estas obrigações tiverem sido cumpridas até 25 de julho de 2024, não vão “dar lugar a quaisquer acréscimos ou penalidades”.

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