Faturas com contribuinte aumentam 5,9% no primeiro semestre
A maior fatia são documentos referentes à saúde (41%), seguindo-se o alojamento, restauração e similares, que agrega 32% das faturas, e a educação (que inclui refeições escolares), com 16%.
O número de faturas pedidas com o número de contribuinte totalizou 930,4 milhões no primeiro semestre deste ano, um aumento de 5,9% face ao mesmo período do ano passado, segundo dados disponíveis no Portal das Finanças. Segundo o portal, as faturas com número de identificação fiscal (NIF) emitidas a consumidores finais atingiu 930,4 milhões de janeiro a junho, o que compara com 878,8 milhões de faturas nos primeiros seis meses de 2023.
O valor que cada contribuinte consegue abater ao seu IRS está diretamente relacionado com as faturas de despesas realizadas durante o ano anterior e às quais pediu ao emitente para associar o seu NIF. É necessário fazer uma verificação das faturas até ao prazo, que geralmente é no final de fevereiro, por vários motivos, desde logo para perceber se foram comunicadas por quem as emitiu, mas também para verificar se foram associadas à dedução a que dizem respeito (educação, saúde, despesas gerais familiares ou dedução por exigência de fatura em determinados setores de atividade).
No e-Fatura, onde os contribuintes podem verificar e classificar as faturas ao longo do ano, existem também dados referentes às faturas e documentos emitidos e comunicados para despesas dedutíveis no novo IRS ao longo do ano de 2023, que atingiram os 1.508 milhões, mais do que os 1.459 milhões de faturas registadas em 2022.
No que diz respeito à distribuição das faturas pelas várias áreas, é possível ver que a maior fatia são documentos referentes à saúde (41%), seguindo-se o alojamento, restauração e similares, que agrega 32% das faturas, e a educação (que inclui refeições escolares), com 16%.
Os contribuintes também incluíram nas deduções à coleta faturas referentes a despesas realizadas nos ginásios, que correspondem a 3% dos documentos registados, bem como às atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza e ainda de aquisição de passes mensais ou de bilhetes para utilização de transportes públicos coletivos, que têm ambos 2% das faturas.
As restantes categorias correspondem, cada uma, a uma fatia de 1% das faturas comunicadas para despesas dedutíveis: os imóveis, as despesas com lares, com a reparação de automóveis e com atividades veterinárias. Em menor dimensão, foram comunicadas cerca de 655 mil faturas de despesas com jornais e revistas e 279.827 faturas referentes à manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios.
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