Europa aprova novo pacote de cibersegurança para reforçar defesas digitais

Entre as medidas adotadas pelo Conselho da União Europeia está a criação de um "sistema de alerta de cibersegurança" que estará focado na deteção e ação contra ameaças cibernéticas no espaço europeu.

O Conselho da União Europeia adotou esta segunda-feira duas novas leis que fazem parte do pacote legislativo de cibersegurança, para fortalecer as capacidades de deteção, preparação e resposta a ameaças e incidentes de cibersegurança na Europa.

As medidas incluem uma alteração específica à lei da cibersegurança (CSA) de 2019 e à chamada lei da solidariedade cibernética, que estabelece novas capacidades para tornar a Europa mais resiliente face às ameaças cibernéticas, reforçando simultaneamente os mecanismos de cooperação.

Uma das principais novidades é a criação de um “sistema de alerta de cibersegurança”, descrito como “uma infraestrutura pan-europeia composta por hubs cibernéticos nacionais e transfronteiriços em toda a União Europeia”.

Estes hubs serão responsáveis pela partilha de informações e pela deteção e ação contra ameaças cibernéticas, utilizando tecnologia de ponta, incluindo inteligência artificial e análise avançada de dados, permitindo que as autoridades europeias e outras entidades respondam de forma mais eficiente e eficaz a incidentes de cibersegurança.

“Os hubs cibernéticos utilizarão tecnologia de ponta, como inteligência artificial (IA) e análise avançada de dados, para detetar e partilhar alertas oportunos sobre ameaças e incidentes cibernéticos além-fronteiras”, refere o documento.

A alteração específica ao ato de cibersegurança de 2019 visa reforçar a resiliência cibernética da UE, permitindo a futura adoção de esquemas de certificação europeus para os chamados “serviços de segurança geridos”.

Além disso, o novo regulamento prevê a criação de um mecanismo de emergência cibernética para aumentar a preparação e melhorar as capacidades de resposta a incidentes no espaço da União Europeia.

Este mecanismo apoiará ações de preparação, incluindo “testes a entidades em setores altamente críticos (saúde, transportes, energia, etc.) para potenciais vulnerabilidades, com base em cenários de risco e metodologias comuns”, refere o Conselho da UE em comunicado.

Outra novidade é a criação de uma reserva de cibersegurança da União Europeia, composta por serviços de resposta a incidentes do setor privado, prontos para intervir a pedido de um Estado-membro ou instituições, órgãos e agências da União Europeia, bem como países terceiros associados, em caso de um incidente de cibersegurança significativo ou de grande escala.

A alteração específica ao ato de cibersegurança de 2019 visa reforçar a resiliência cibernética da UE, permitindo a futura adoção de esquemas de certificação europeus para os chamados “serviços de segurança geridos”.

O documento reconhece “a importância crescente dos serviços de segurança geridos na prevenção, deteção, resposta e recuperação de incidentes de cibersegurança”. Estes serviços podem incluir, por exemplo, gestão de incidentes, testes de penetração, auditorias de segurança e consultoria relacionada com suporte técnico.

Esta alteração permitirá o estabelecimento de esquemas de certificação europeus para estes serviços de segurança geridos, ajudando a aumentar a sua qualidade e comparabilidade, fomentando o surgimento de fornecedores de serviços de cibersegurança confiáveis e evitando a fragmentação do mercado interno.

Após a assinatura pelos presidentes do Conselho e do Parlamento Europeu, ambos os atos legislativos serão publicados no Jornal Oficial da UE nas próximas semanas e entrarão em vigor 20 dias após esta publicação.

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