Governo reconhece 17 clusters de competitividade

Do têxtil ao calçado, da ferrovia ao mar, são 17 os clusters reconhecidos pelo Governo. Objetivo é dar à economia nacional uma dimensão tendencialmente mais global.

O Governo procedeu ao reconhecimento de 17 clusters de competitividade para o ciclo de 2024-2030. “Estes clusters são essenciais para a competitividade e economia nacional, especialmente na transição para a neutralidade climática e liderança digital”, lê-se no despacho publicado em Diário da República esta terça-feira.

Com este reconhecimento, “pretende-se incentivar a mobilização dos atores económicos para a partilha colaborativa de conhecimento, centrada em ações de eficiência coletiva nos domínios da investigação e desenvolvimento e inovação, da capacitação, da internacionalização e na sustentabilidade dos recursos que permita dar à economia nacional uma dimensão tendencialmente mais global“, lê-se ainda no mesmo despacho.

O despacho assinado pelo secretário de Estado da Economia, João Rui da Silva Gomes Ferreira, explica que é “crucial renovar o reconhecimento dos clusters para assegurar a continuidade das suas atividades e financiamento, alinhando-se com as estratégias europeias e nacionais“.

O mesmo despacho dá nota que os “clusters reconhecidos, e sempre que aplicável, deverão seguir as recomendações de melhoria identificadas pela Agência para a Competitividade e Inovação (IAPMEI).

Saiba quais são os 17 clusters de competitividade:

  1. Cluster Habitat Sustentável;
  2. Cluster Automóvel;
  3. Cluster do Mar Português;
  4. Cluster Portugal Mineral Resources;
  5. Cluster da Plataforma Ferroviária Portuguesa;
  6. Cluster Têxtil: Tecnologia e Moda;
  7. Health Cluster Portugal;
  8. Cluster do Calçado e Moda;
  9. Cluster da Vinha e do Vinho
  10. TICE.PT;
  11. PRODUTECH;
  12. Cluster AEC – Arquitetura, Engenharia e Construção;
  13. Portuguese AgroFood Cluster;
  14. AED Cluster;
  15. Engineering & Tooling Cluster;
  16. Cluster de Competitividade da Petroquímica, Química Industrial e Refinação;
  17. Cluster Turismo.

De acordo com o regulamento de reconhecimento dos clusters de competitividade nacional, publicado em Diário da República a 31 de janeiro do ano passado, os clusters consolidados devem cumprir as seguintes condições específicas que demonstram o seu impacto nacional:

  • Apresentar uma dimensão de volume de exportações, referente à média dos três últimos anos anteriores à data da candidatura com dados disponíveis, igual ou superior a 450 milhões de euros e que cumpra pelo menos um dos seguintes rácios: volume de exportações igual ou superior a 15 % do volume de negócios; uma cobertura das importações pelas exportações de valor igual ou superior a 60%;
  • Apresentar um rácio do valor acrescentado bruto (VAB) sobre o volume de negócios (VN), referente à média dos três últimos anos anteriores à candidatura com dados disponíveis, superior a 15%.

Já os clusters emergentes devem cumprir, as seguintes condições específicas que demonstram o seu impacto nacional:

  • Apresentar uma dimensão de volume de exportações, referente à média dos três últimos anos anteriores à candidatura com dados disponíveis, igual ou superior a 150 milhões de euros e que cumpra pelo menos um dos seguintes rácios: volume de exportações igual ou superior a 10% do volume de negócios; taxa média de crescimento do volume de negócios nos três últimos anos anteriores à candidatura com dados disponíveis, superior à taxa média de crescimento do volume de negócios nacional para o mesmo período;
  • Ter uma taxa média de crescimento do valor acrescentado bruto nos três últimos anos anteriores à data da candidatura com dados disponíveis, superior à taxa média de crescimento do valor acrescentado bruto nacional para o mesmo período.

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