Selo do carro, reembolsos de IVA, regras de faturação. As primeiras medidas do pacote de simplificação fiscal
Conselho de Ministros vai aprovar esta quinta-feira a Agenda para a Simplificação Fiscal, que inclui um pacote de 30 medidas com mudanças abrangendo vários impostos. Conheça as primeiras medidas.
Dos procedimentos para a concessão de reembolsos de IVA às formalidades para a renúncia à isenção deste imposto nas operações imobiliárias, das regras de faturação a alterações em matérias como o IUC, o ISV, o Selo e o IRS, o Governo irá aprovar no Conselho de Ministros desta quinta-feira um pacote de 30 medidas no âmbito da Agenda para a Simplificação Fiscal.
Segundo avança o Jornal de Negócios, no IVA serão revistas as regras dos pedidos de reembolso e clarificados os requisitos exigidos para que possa ser efetivado, de modo a dar ao contribuinte a possibilidade de, a seu pedido, prestar garantia — relacionada com situações em que o valor do imposto a reembolsar é de mais de 30 mil euros, havendo, nesse caso, uma inspeção ou uma avaliação do Fisco à declaração apresentada. Sendo prestada garantia, a devolução é logo feita e a garantia levantada no final.
A revisão das formalidades necessárias para a renúncia à isenção do IVA nas operações imobiliárias é outra mudança prevista nesta matéria, designadamente quanto à necessidade e requisitos da emissão prévia de certificado para este efeito. A intenção do Governo passa por alargar este regime a outras situações além do mercado não habitacional. Adicionalmente, preveem-se medidas de alteração do prazo para o pedido de pagamento em prestações e no sentido da desmaterialização dos registos de IVA.
Estas são outras alterações previstas neste pacote de simplificação fiscal:
- Simplificar o regime do SAF-T da contabilidade, para ficar em linha com o enquadramento da União Europeia e as alterações resultantes da revisão do Plano de Contas;
- Simplificar a Informação Empresarial Simplificada (IES) que as empresas têm de enviar todos os anos ao Estado;
- No que diz respeito às regras de faturação, flexibilizar os requisitos para a emissão de fatura eletrónica;
- Introdução do Modelo 22 ao nível do pré-preenchimento da declaração anual do IRC;
- Retenção na fonte de valores abaixo de 25 euros deixa de ser obrigatória;
- Simplificação das regras para o pagamento do IUC: deixa de ser pago no mês da matrícula, mas numa data única para todos (no final do ano) e pode ser pago em duas prestações, dependendo do valor;
- Simplificar o acesso das empresas importadoras ao estatuto de operador registado junto das alfândegas;
- Clarificar as regras procedimentais na apresentação da Declaração Aduaneira de Veículos (DAV) junto da alfândega da área do seu domicílio fiscal.
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