CMVM clarifica regulação sobre os apelidados “finfluencers”

Os finfluencers voltam a estar sob escrutínio da CMVM, com o regulador a clarificar as regras para conteúdos produzidos e a reforçar a responsabilidade dos intermediários financeiros que os promovem.

O TikTok e o Instagram transformaram-se em bolsas de valores paralelas, onde jovens influenciadores (apelidados de “fininfluencers”) prometem rendimentos extraordinários com apenas alguns cliques. Face a este fenómeno em acelerado crescimento, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) publicou esta quinta-feira um comunicado que visa clarificar e disciplinar as atividades desenvolvidas pelos finfluencers envolvendo conteúdos relacionados com intermediação financeira e instrumentos financeiros.

A mensagem central da CMVM é inequívoca: os intermediários financeiros que recorrem a estes influenciadores digitais são os responsáveis finais pelo cumprimento das regras, independentemente de delegarem a promoção a terceiros no universo digital.

A entidade liderada por Luís Laginha já tinha alertado anteriormente que muitos destes influenciadores “podem não estar habilitados para prestar aconselhamento financeiro, um serviço que requer licenciamento e supervisão”, lê-se num dos capítulos dos “Guia do Investidor” de 2024. Esta preocupação ganha relevância num contexto em que as fronteiras entre informação, publicidade e aconselhamento se tornam cada vez mais difusas nas redes sociais, e numa altura em que os finfluencers ganham terreno no mercado nacional, principalmente junto de investidores mais jovens.

O recurso à utilização de disclaimers, com a indicação de que determinado conteúdo constitui apenas informação com o objetivo de promoção da literacia financeira, não é por si só suficiente” para isentar o conteúdo da regulação aplicável.

CMVM

Comunicado de 13 de março

O comunicado do regulador faz uma distinção clara entre diferentes tipos de conteúdos produzidos pelos finfluencers, começando pelos de literacia financeira. Segundo a CMVM, estes conteúdos “visam capacitar as pessoas para a compreensão e utilização dos conceitos financeiros, no sentido de tomada de decisões financeiras informadas ao longo da vida”. Contudo, o regulador alerta que nem sempre é fácil distinguir entre simples conteúdos de literacia financeira e outros tipos de conteúdos que poderão estar sujeitos a regulação.

“A mera divulgação de conteúdos de literacia financeira não se enquadra no âmbito de atividades reguladas e supervisionadas pela CMVM. Não obstante, os intermediários financeiros que recorrem a finfluencers, bem como estes últimos, devem estar cientes que os conteúdos produzidos e divulgados através de canais digitais (incluindo redes sociais) podem encontrar-se sujeitos à legislação aplicável ao mercado de capitais e, desse modo, enquadrarem-se enquanto serviços ou atividades reguladas, sujeitas à supervisão da CMVM.”

Um aspeto importante destacado pela CMVM é que “o recurso à utilização de disclaimers, com a indicação de que determinado conteúdo constitui apenas informação com o objetivo de promoção da literacia financeira, não é por si só suficiente” para isentar o conteúdo da regulação aplicável. O regulador indica que será feita uma avaliação caso a caso dos conteúdos divulgados.

Publicidade e prospeção é um terreno exclusivo dos intermediários financeiros

Um dos pontos mais relevantes da comunicação da CMVM refere-se à publicidade e prospeção de clientes. Neste aspeto, a CMVM não deixa margem para dúvidas. “A publicidade e a prospeção com o objetivo de captação de clientes para quaisquer atividades de intermediação financeira encontram-se exclusivamente reservadas a intermediários financeiros ou a agentes vinculados que mantenham contrato com um único intermediário financeiro e que atuam em representação do mesmo.”

O regulador esclarece que quando os intermediários financeiros contratam finfluencers para atividades publicitárias, são “responsáveis pelas mensagens publicitárias” e devem “garantir que são claramente identificados como anunciantes dos conteúdos publicitários”.

No âmbito da consultoria para investimento, outras das áreas em que muitos finfluencers “pisam a linha”, a CMVM é igualmente categórica: “A obrigatoriedade de autorização e registo para o exercício do serviço de consultoria para investimento aplica-se a qualquer pessoa ou entidade, independentemente de atuar (ou não) através das redes sociais ou ser (ou não) finfluencer.”

O comunicado do regulador esclarece que este serviço “encontra-se exclusivamente reservado a intermediários financeiros autorizados e registados na CMVM” ou por autoridade de supervisão noutro Estado-Membro da União Europeia, atuando através do regime de livre prestação de serviços ou de estabelecimento de sucursal em Portugal. Também pode ser exercido por consultores para investimento autónomos, devidamente autorizados e registados junto da CMVM.

A comunicação da CMVM é mais uma clarificação na regulação da atividade dos finfluencers em Portugal, lembrando a todos os interessados a existência de regras claras tanto para estes influenciadores como para os intermediários financeiros que os contratam.

A CMVM também faz considerações sobre as recomendações de investimento dadas por muitos dos finfluencers nas várias plataformas digitais. Sobre este ponto, o regulador clarifica que “a emissão de recomendações de investimento pode ser feita por intermediários financeiros ou por pessoas que, não sendo intermediários financeiros, exercem atividades de análise financeira (sejam ou não finfluencers)” e que para o exercício desta atividade, “os analistas financeiros devem comunicar à CMVM os elementos previstos no Anexo I Regulamento da CMVM n.° 2/2007, no prazo máximo de 15 dias após a data de início das funções ou da divulgação da primeira recomendação.”

O documento estabelece que quem emite recomendações de investimento deve garantir a objetividade da informação e divulgar a sua identidade e potenciais conflitos de interesse. Entre outros requisitos, deve assegurar que “os factos são claramente distinguidos das interpretações, estimativas, pareceres e outros tipos de informação não factual” e que “todas as fontes de informação substancialmente importantes são indicadas de forma clara e proeminente”.

Esta comunicação da CMVM representa mais uma clarificação na regulação da atividade dos finfluencers em Portugal, lembrando a todos os interessados a existência de regras claras tanto para estes influenciadores como para os intermediários financeiros que os contratam.

Num mercado cada vez mais digitalizado, onde os conselhos financeiros nas redes sociais têm uma influência crescente, especialmente junto das gerações mais jovens, a clarificação deste quadro normativo vem reforçar a proteção dos investidores e a integridade do mercado de capitais português.

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