Licenciados da presidência transitam para nova carreira mas sem direito a prémio

Funcionários públicos da Presidência terão uma valorização salarial entre 52 e 158 euros, mas estão excluídos do suplemento remuneratório de 10% ou 25%, segundo o diploma do Governo.

Os licenciados dos quadros de pessoal da Presidência da República vão transitar, caso não se oponham, para a nova carreira de técnico superior especialista em administração e políticas públicas, o que lhes proporcionará aumentos salariais entre 52 e 158 euros. No entanto, não têm direito ao subsídio de isenção de horário de 10% ou 25%, que é atribuído aos restantes funcionários públicos, na mesma carreira, noutras entidades do Estado.

“Este suplemento não se aplica aos trabalhadores dos órgãos e serviços da Presidência da República”, determina o decreto-lei que cria a carreira de regime especial de técnico superior especialista em coordenação transversal de administração e políticas públicas, e que foi publicado esta quarta-feira em Diário da República.

O diploma do Governo de Luís Montenegro estabelece, numa primeira parte, que “os mapas de pessoal dos órgãos e serviços da Presidência da República” são igualmente integrados “na carreira de regime especial de técnico superior especialista em coordenação transversal de administração e políticas públicas”, à semelhança dos trabalhadores da Secretaria-Geral do Governo, do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais Ministério das Finanças (GPEARI), do Centro de Planeamento e Avaliação de Políticas Públicas (PlanApp), Centro Jurídico do Estado (CEJURE), da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), do Instituto Nacional de Administração (INA) e dos Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP).

Tal como as carreiras de técnico superior especialista em orçamento e de técnico superior especialista de estatística, o salário de entrada do técnico superior especialista em administração e políticas públicas passa para 1.600,46 euros brutos por mês, um salto de 157,89 euros face ao ordenado de 1.442,57 euros, de início de carreira de um licenciado da carreira geral.

A integração dos trabalhadores na nova estrutura remuneratória, desde que os respetivos funcionários não se oponham, produz efeitos já este mês, mas o pagamento dos aumentos salariais será feito em julho com retroativos.

A segunda posição remuneratória passa para 1.810,99 euros, quando a de um técnico superior da carreira geral está nos 1.705,73 euros, um avanço de 105,26 euros. Os restantes patamares também são mais vantajosos, dando uma valorização de cerca de 54 euros e é criada uma nova posição no topo da carreira, que oferece um vencimento de 4.029,25 euros ilíquidos por mês. O salário mais elevado da carreira geral de técnico superior está, neste momento, nos 3.746,80 euros.

O diploma prevê ainda a atribuição de um bónus mensal, durante 12 meses, de 25% sobre o vencimento base, desde que os serviços onde os trabalhadores estejam integrados cumpram 75% dos objetivos. Caso não atinjam essas metas, é assegurado um suplemento de 10% aos funcionários públicos.

No entanto, aos técnicos superiores de Belém está vedado o acesso a este prémio. O “suplemento não se aplica aos trabalhadores dos órgãos e serviços da Presidência da República”, de acordo com o número 13 do artigo 6.º do decreto-lei n.º 61/2025, de 2 de abril.

Para o secretário-geral da Federação de Sindicatos da Administração Pública (Fesap), José Abraão, “esta é uma questão de profunda injustiça”.

“Por que razão uns têm direito ao suplemento e outros não?”, interroga. Neste sentido, o dirigente sindical espera que “o futuro Governo possa corrigir este problema e alargar o subsídio a outros técnicos superiores que desempenham igualmente funções críticas na área do orçamento e das finanças nas autarquias“.

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