PPM vai recorrer da decisão do TC sobre nome “AD – Coligação PSD/CDS”
Após a apresentação do recurso, o Tribunal Constitucional tem de decidir no prazo de quarenta e oito horas. O plenário do TC é constituído por 13 juízes.
O Partido Popular Monárquico vai recorrer para o plenário do Tribunal Constitucional da decisão que aprovou a denominação “AD – Coligação PSD/CDS”, disse esta quinta-feira à Lusa o secretário-geral do partido.
Em declarações à Lusa, Paulo Estêvão, secretário-geral dos monárquicos, confirmou que o partido irá recorrer para o plenário do Constitucional e lembrou que o primeiro acórdão do TC nesta matéria, em que é recusado o pedido para o uso da designação AD – Aliança Democrática – PSD/CDS”, “é inequívoco” e define que “não há qualquer possibilidade de fazer referência à Aliança Democrática ou AD”.
O Tribunal Constitucional aprovou a denominação “AD – Coligação PSD/CDS”, numa decisão aprovada em secção por cinco juízes, e, no prazo de vinte e quatro horas a contar da afixação do edital, de acordo com a lei eleitoral para a Assembleia da República, os mandatários de qualquer coligação ou partido podem “recorrer da decisão para o plenário do Tribunal Constitucional”.
Após a apresentação do recurso, o Tribunal Constitucional tem de decidir no prazo de quarenta e oito horas. O plenário do TC é constituído por 13 juízes.
O Tribunal Constitucional (TC) tinha recusado a primeira proposta “AD – Aliança Democrática – PSD/CDS” para as legislativas antecipadas de 18 de maio, alegando que podia induzir em erro os eleitores, já que desta vez não incluirá o PPM, ao contrário do que aconteceu nas eleições de há um ano.
No acórdão desta quinta, entretanto divulgado no site, conclui-se “nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD) e o CDS – Partido Popular (CDS-PP)” concorra nos círculos do Continente, Madeira, Europa e Fora da Europa com a sigla “PPD/PSD.CDS-PP” e a denominação “AD – Coligação PSD/CDS”.
“Constata-se, igualmente, que a denominação, a sigla e o símbolo da coligação que ora se aprecia não incorrem em ilegalidade, nem se confunde com os correspondentes elementos de outros partidos ou de coligações constituídas por outros partidos”, refere o acórdão do relator José Teles Pereira, eleito pelo parlamento por proposta do PSD.
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