Reforma das Finanças fica a meio caminho com ‘veto’ de Marcelo
Presidente devolveu ao Governo sem promulgação o diploma que cria a nova entidade da Administração Pública. Ainda assim, os licenciados transitam para a nova carreira, mas sem direito a prémio.
A reforma da orgânica do Ministério das Finanças, com a fusão e extinção de serviços e a sua concentração em três autoridades, vai ficar a meio caminho com o veto do Presidente da República ao diploma do Governo que cria a entidade da Administração Pública, designada de Centro de Pessoas e Administração Pública (CEPAP).
Caberá agora ao próximo Executivo, que sair das eleições legislativas antecipadas de 18 de maio, concluir ou não este processo, já que o atual elenco governativo se encontra em gestão e com poderes limitados para atuar nesta dimensão.
“Confirmamos que o diploma foi devolvido ao Governo para reapreciar a integração do INA Instituto Nacional de Administração (INA)”, afirmou ao ECO fonte oficial da Presidência. Marcelo Rebelo de Sousa decidiu, assim, ‘vetar’ o decreto sobre a nova autoridade da Administração Pública, ainda que tenha promulgado a criação da Entidade Orçamental.
O Chefe do Estado também deu luz verde à Entidade do Tesouro e Finanças, outra das três autoridades no âmbito da reestruturação das Finanças, mas, em relação a esta em concreto, levantou “muitas dúvidas”.
Ao contrário das leis que emanam da Assembleia da República, o Executivo não pode confirmar um diploma “chumbado” por Belém, forçando a sua promulgação. Isto significa que o Governo terá de apresentar outro decreto, corrigindo os aspetos que mereceram rejeição por parte do Chefe do Estado.
Essa tarefa ficará agora para o próximo Governo. O ECO questionou o Ministério das Finanças sobre os passos que iria tomar, mas não obteve resposta até ao fecho deste artigo.
Entre as preocupações levantadas por Marcelo para justificar a devolução do diploma, estará a integração do INA, que é responsável pela formação dos funcionários públicos, no novo Centro de Pessoas e Administração Pública. O instituto terá enviado uma nota de desconforto ao Presidente da República, manifestando desagrado pelo facto de não ter sido consultado sobre o processo, sabe o ECO.
Para além disso, a Federação de Sindicatos da Administração Pública (Fesap), que faz parte do conselho consultivo do mesmo organismo, “levantou o problema pelo facto de as organizações sindicais que estão representadas não terem sido ouvidas”, indicou ao ECO o secretário-geral da Fesap, José Abraão.
“O Governo tem dito que o INA iria manter a sua autonomia, mas que a gestão iria passar para a nova entidade. Tendo em conta as competências e especificidades do INA, era necessário ter mais informação sobre os impactos destas alterações”, acrescentou o dirigente sindical.
De lembrar que o novo Centro de Pessoas e Administração Pública, desenhado pelo Ministério das Finanças, de Joaquim Miranda Sarmento, iria juntar a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), os Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP) e o Instituto Nacional de Administração (INA).
Licenciados transitam para nova carreira mas sem direito a prémio
Apesar do veto de Belém, os licenciados da DGAEP, SSAP e INA – os organismos que iriam passar para a alçada da autoridade da Administração Pública – transitam na mesma para a nova carreira de técnico superior especialista em coordenação transversal de administração e políticas públicas, com a correspondente valorização salarial. Mas não têm direito ao subsídio de isenção de horário de 25% ou 10%, que é atribuído aos restantes funcionários públicos da mesma carreira, integrados noutros institutos do Estado.
À semelhança das carreiras de técnico superior especialista em orçamento e de técnico superior especialista de estatística, o salário de entrada da de técnico superior especialista em administração e políticas públicas passa para 1.600,46 euros brutos por mês, um salto de 157,89 euros face ao ordenado de 1.442,57 euros, de início de carreira de um licenciado da carreira geral.
A integração dos trabalhadores na nova estrutura remuneratória, desde que os respetivos funcionários não se oponham, produz efeitos já este mês, mas o pagamento dos aumentos salariais será feito em julho com retroativos.
A segunda posição remuneratória passa para 1.810,99 euros, quando a de um técnico superior da carreira geral está nos 1.705,73 euros, um avanço de 105,26 euros. Os restantes patamares também são mais vantajosos, dando uma valorização de cerca de 54 euros e é criada uma nova posição no topo da carreira, que oferece um vencimento de 4.029,25 euros ilíquidos por mês. O salário mais elevado da carreira geral de técnico superior está, neste momento, nos 3.746,80 euros.
Contudo, os trabalhadores da DGAEP, SSAP e INA que sejam integrados nesta nova carreira não terão direito ao suplemento remuneratório de 10% ou 25% do salário base por contrapartida à prestação de serviço em regime de isenção de horário, ao contrário dos funcionários públicos, que transitem para a mesma categoria, de outros organismos como a Secretaria-Geral do Governo, Entidade Orçamental, Entidade do Tesouro e das Finanças, o Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais Ministério das Finanças (GPEARI), Centro de Planeamento e Avaliação de Políticas Públicas (PlanApp), Centro Jurídico do Estado (CEJURE), Instituto Nacional de Estatística (INE) ou a Agência para o Desenvolvimento e Coesão.
A exclusão dos licenciados da DGAEP, SSAP e INA no acesso ao subsídio de produtividade decorre do decreto-Lei n.º 61/2025, de 2 de abril, uma vez que ainda não foi criado o Centro de Pessoas e Administração Pública, por causa do veto do Presidente da República.
O diploma prevê a atribuição de um bónus mensal, durante 12 meses, de 25% sobre o vencimento base, desde que os serviços onde os trabalhadores estejam integrados cumpram 75% dos objetivos. Caso não atinjam essas metas, é assegurado um suplemento de 10% aos funcionários públicos.
Mas o pagamento deste prémio tem requisitos. O decreto, publicado esta quarta-feira em Diário da República, determina que “o suplemento pelo exercício de funções técnicas especializadas […] depende do exercício efetivo de funções” nas entidades acima mencionadas, incluindo “no CEPAP” (Centro de Pessoas e Administração Pública). Ou seja, como este organismo não foi criado, os trabalhadores da DGAEP, SSAP e INA que iriam ser integrados nessa nova entidade ainda não podem beneficiar do suplemento.
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