BRANDS' ECOSEGUROS Fundos de Pensões: o PEPP, Novas Tendências e Soluções

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  • 8 Abril 2025

Paulo Ribeiro, Engineering Manager da Cleva, explica os benefícios do Produto Individual de Reforma Pan-Europeu (PEPP) em Portugal e como o mercado se adapta às novas tendências.

A Lei n.º 1/2025, publicada em 6 de janeiro de 2025, dá cumprimento ao Regulamento (UE) 2019/1238, que institui o Produto Individual de Reforma Pan-Europeu (PEPP), um regime de poupança para a reforma abrangente em toda a União Europeia. O principal objetivo deste produto é oferecer aos cidadãos europeus uma alternativa complementar aos sistemas nacionais de pensões, promovendo a portabilidade, a transparência e a proteção do consumidor.

Os principais pontos do regulamento, e que caracterizam este produto de investimento, incluem:

  1. Portabilidade: os titulares podem transferir o seu PEPP entre diferentes Estados-Membros sem perder benefícios ou enfrentar custos elevados.
  2. Regulação harmonizada: aplicação de regras uniformes em todos os países da União Europeia, de modo a garantir uma maior transparência e confiança no produto.
  3. Limite de custos: a opção de investimento padrão tem um nível máximo de comissões, de modo que o produto seja mais acessível e as rentabilidades sejam mais protegidas.
  4. Supervisão: o PEPP é supervisionado pela Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA), além dos supervisores nacionais.
  5. Opções de resgate: o reembolso apenas é permitido em determinadas condições, como reforma, doença grave ou desemprego prolongado.

O reforço do terceiro pilar das pensões, baseado nos produtos de investimento individual e complementar, impulsionado por benefícios fiscais, maior transparência e produtos inovadores, como o PEPP, é essencial para garantir maior segurança financeira na reforma, reduzindo a dependência dos sistemas públicos, que cada vez mais apresentam indicadores de sustentabilidade incertos. Este regulamento visa assim incentivar a poupança para a reforma, aumentar a concorrência no setor e oferecer uma maior flexibilidade aos cidadãos europeus.

A lei define também as entidades competentes para a supervisão dos PEPP em Portugal:

Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF): responsável pela supervisão de empresas de seguros e entidades gestoras de fundos de pensões.

Banco de Portugal: supervisiona as instituições de crédito no âmbito da comercialização de produtos e serviços financeiros.

Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM): responsável pela supervisão de atividades de intermediação financeira, gestão de carteiras por conta de outrem e organismos de investimento coletivo.

Estas disposições visam assegurar uma implementação eficaz e harmonizada dos regulamentos europeus no setor financeiro português, reforçando a proteção dos consumidores e a estabilidade do mercado. Nunca foi tão urgente oferecer soluções de investimento e poupança eficazes e inovadoras, capazes de construir os alicerces de um futuro financeiramente seguro e promissor para os cidadãos.

Paulo Ribeiro, Engineering Manager da Cleva

Uma solução que evolui adaptada às novas tendências de mercado

O suporte integral à definição, comercialização e operação de produtos PEPP é uma das mais recentes evoluções da solução Cleva para fundos de pensões, mas não é a única, no seu contínuo alinhamento com as necessidades do mercado.

Assim, destacamos algumas evoluções mais recentes que reforçam esse compromisso:

– Gestão de produtos de acumulação e de desacumulação, com automatização dos pagamentos e contribuições (incluindo os processos bancários (SEPA), contabilísticos e fiscais);

– Automatização das opções de investimento Life Cycle e respetivos processos de realocação;

– Gestão de Produtos Individuais de Reforma Pan-Europeu (PEPP);

– Certificação SAFT-(PT).

Destacamos também o módulo Pensioners Portal que permite a integração com áreas reservadas on-line e com diversos canais externos, como balcões e empresas. Permite também o acesso a um catálogo de web services, que possibilitam a integração com outros sistemas, e que apresentam uma cobertura funcional abrangente, desde consultas de dados a efetivação de transações de subscrição e reembolso.

Alinhada com as solicitações mais recentes do setor de fundos de pensões, a Cleva preparou o seu módulo Participation Units para suportar a gestão dos produtos PEPP. Esta gestão permite abranger diferentes geografias da União Europeia, através da compartimentação dos movimentos por contratos, transferências e respetiva fiscalidade.

Quer conhecer melhor a mais recente versão da solução de fundos de pensões na Cleva? Contacte-nos através dos canais habituais.

Paulo Ribeiro, Engineering Manager da Cleva

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