Empresas turísticas atingidas pela Tempestade Martinho vão ter apoios de cinco milhões. Veja as condições

Linha de apoio cobre até 85% do investimento para reabilitar os ativos turísticos danificados pela tempestade de março, até um limite máximo de 50 mil euros por empresa.

O Governo lançou uma linha de apoio no valor de cinco milhões de euros para ajudar as micro, pequenas e médias empresas com atividades turísticas que foram atingidas pela Tempestade Martinho no passado mês de março. Os apoios cobrem até 85% das despesas elegíveis, com um teto máximo de 50 mil euros por empresa.

“A natureza imprevisível da intempérie em causa e a severidade anormal da tempestade Martinho, associadas à extensão dos danos provocados e ao facto de as empresas atingidas serem sobretudo de micro e pequena dimensão, justifica que se promova a criação de um instrumento de apoio financeiro que permita criar as condições para a recuperação dos ativos atingidos e a reposição da normal atividade económica das empresas“, adianta o regulamento da Linha de Apoio ao Investimento de Reposição das Empresas Turísticas 2025 – Tempestade Martinho, publicado em portaria no Diário da República.

Com uma dotação de cinco milhões de euros, verba assegurada pelo Turismo de Portugal, a nova linha destina-se a ajudar as empresas a recuperar e reabilitar os ativos atingidos pela tempestade Martinho, que atingiu Portugal entre os dias 18 e 20 de março de 2025, permitindo a estas empresas retomar a sua atividade económica normal.

Podem candidatar-se a estes apoios “micro, pequenas e médias empresas que exerçam atividades turísticas”, que sofreram danos com a tempestade de março, podendo aceder até um apoio máximo de 50 mil euros por empresa, ou 85% das despesas para reabilitar o seu negócio.

O regulamento explica que os apoios destinam-se a “necessidades de financiamento que visem exclusivamente a realização de investimentos para a recuperação dos ativos empresariais danificados, total ou parcialmente, pela citada tempestade”.

São assim consideradas despesas elegíveis os custos diretamente relacionados com a execução do projeto:

  • Execução de estudos, projetos e assistência técnica, bem como fiscalização externa da execução dos investimentos, até ao limite de 10 % do valor total das despesas elegíveis;
  • Obras de construção e de adaptação; aquisição de bens e de equipamentos, incluindo a aquisição de sistemas de informação, software e equipamentos informáticos;
  • Material circulante que constitua a própria atividade turística a desenvolver, desde que diretamente relacionadas com o exercício dessa atividade e desde que não movidos por combustíveis fósseis;
  • Intervenção de revisores ou contabilistas certificados externos, no contexto do desenvolvimento do projeto até ao limite de 2500 euros.

No apuramento das despesas elegíveis é deduzido o montante das indemnizações dos seguros ou de outras doações ou compensações recebidas para cobrir total ou parcialmente os danos causados pela situação adversa.

Por outro lado, “as aquisições de bens e serviços são efetuadas em condições de mercado e a entidades fornecedoras com capacidade para o efeito” e “os custos incorridos com investimentos em ativos intangíveis só são considerados elegíveis caso fique demonstrado que foram adquiridos em condições de mercado e a terceiros não relacionados com o adquirente“.

A apresentação de candidaturas terá de ser formalizada por via eletrónica junto do Turismo de Portugal, que tem um prazo de 20 dias úteis para dar uma resposta à candidatura.

Em termos de pagamentos, “é processado um adiantamento automático inicial após a validação do termo de aceitação, no montante equivalente a 75% do incentivo aprovado”. O pedido de pagamento final deve ser apresentado pelo beneficiário no prazo máximo de 30 dias úteis após a data de conclusão do projeto, sendo o montante de incentivo a disponibilizar apurado com base em declaração de despesa de realização de investimento elegível subscrita pela empresa e confirmada por contabilista certificado ou por revisor oficial de contas.

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