Famílias monoparentais têm brinde extra no IRS. Veja como ter direito
Os encargos gerais e familiares podem ser majorados até 335 euros, mais 85 euros. Mas, para isso, era preciso ter comunicado o agregado e a guarda parental ao Fisco, em fevereiro.
Pais ou mães sozinhos ou divorciados com filhos à sua guarda têm direito a um brinde extra no IRS e, assim, pode conseguir um reembolso maior ou um imposto menor a pagar, desde que tomem alguns passos prévios ao preenchimento da declaração Modelo 3, alertam vários fiscalistas consultados pelo ECO.
O Código do IRS determina que as famílias monoparentais podem deduzir 45% do valor suportado por qualquer membro do agregado com o limite global de 335 euros. Trata-se de uma majoração de 10 pontos percentuais ou de 85 euros, face aos 35% que os demais contribuintes podem abater até ao limite de 250 euros.
Para usufruir desta benesse, a família em causa tem de ter em atenção, “aquando do preenchimento da declaração do IRS, que o filho ou descendente apenas deve ser considerado no IRS do contribuinte (pai ou mãe) com quem habita, sob pena de dar lugar a uma discrepância, nomeadamente se ambos os pais considerarem o filho no seu IRS”, avisa o fiscalista Ricardo Reis, da Deloitte, em declarações ao ECO.
A este respeito, Luís Nascimento, da Ilya, sublinha a importância da “comunicação prévia à Autoridade Tributária, até 17 de fevereiro, do agregado familiar, da responsabilidade da guarda parental e da residência fiscal dos filhos”. De salientar que, a partir do próximo ano, esse prazo para o último dia de fevereiro, à semelhança de outras obrigações declarativas como a verificação das faturas, no âmbito do pacote de simplificação fiscal promovido pelo atual Governo da AD, liderado por Luís Montenegro.
“Caso o pai ou a mãe não tenha feito esse reporte e tentar, no momento do preenchimento da declaração, inserir o dependente manualmente, o Fisco vai emitir uma divergência e obrigar a uma declaração de substituição em conformidade com o que foi declarado”, alerta o fiscalista. Ou seja, as Finanças não vão aceitar a inclusão do filho e, como tal, a família em causa não poderá beneficiar da majoração da dedução das despesas gerais e familiares.
Nascimento dá como exemplo um casal que se divorciou: “a mãe ficou com a guarda da filha, mas não reportou a responsabilidade parental e o ex-marido comunicou mal o agregado à Autoridade Tributária (AT), porque incluiu a dependente”. A contribuinte ainda tentou reclamar, “mas o Fisco não aceitou passar a filha para o seu agregado, uma vez que o domicílio fiscal era a casa do pai”, indicou. Por isso, a progenitora acabou por não ter direito à majoração da dedução dos encargos gerais e familiares.
Como consequência, apenas o pai beneficiou da dedução, de 600 euros, por dependente com mais de três anos. A AT apenas concordou em dividir as despesas de educação e formação pelos dois progenitores, assinalou Luís Nascimento.
“O contribuinte deverá garantir que a informação relativa ao seu agregado familiar está correta junto da AT, incluindo a situação de residência dos filhos e a percentagem do valor das despesas a deduzir”, reforçam ainda Maria Inês Assis e Joana Monteiro de Oliveira, da Abreu Advogados.
Nas situações em que “existe guarda partilhada, as despesas poderão ser partilhadas e a divisão pode ser feita em partes iguais ou de outra forma, por exemplo, 60/40 ou 20/80, desde que a soma seja 100, de acordo com o que ficou determinado no acordo de regulação das responsabilidades parentais”, destacam as advogadas, especializadas em Direito Fiscal.
Para além da comunicação prévia do agregado familiar e da responsabilidade parental, o fiscalista da Ilya, Luís Nascimento, chama a atenção para “a importância da validação das despesas no portal e-Fatura até fevereiro para que o contribuinte possa beneficiar do teto máximo das deduções das despesas gerais e familiares, de 335 euros”.
“Caso não tenham feito essa validação, as famílias podem sempre optar, no momento do preenchimento da declaração de IRS, pela inserção manual dos encargos”, no anexo H, relativos às deduções à coleta, acrescenta.
A campanha para a entrega da declaração de IRS arrancou a 1 de abril e termina a 30 de junho. O Fisco não paga reembolsos inferiores a 25 euros e prescinde da cobrança de valores abaixo de 10 euros.
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