Apagão. Está a deterioração de bens refrigerados coberta pelo seguro multiriscos?
Conforme as seguradoras e os contratos, os seguros multiriscos habitação podem dar lugar a indemnização pela degradação de alimentos provocados pelo apagão. Pode ter cobertura e não saber.
Como resultado do apagão da última segunda-feira, a imaginação dos portugueses precisou de funcionar para salvar os alimentos conservados nos frigoríficos e nos congeladores das suas casas. Quem tinha eletrodomésticos a gás conseguiu cozinhar, quem tinha gelados comeu-os todos e, esta terça-feira, foi uma corrida a sacos de gelo para salvar a comida da temperatura ambiente.
No entanto, no seguro multiriscos, certamente a acompanhar o crédito à habitação, pode ter a cobertura para indemnizar pela deterioração de alimentos refrigerados e congelados. Para além dos comerciantes, como talhos ou cafés, também as casas particulares podem ter essa cobertura na sua apólice.
Não sendo um seguro obrigatório, o seguro multirriscos tem entre outras coberturas, nem sempre nas opções mais baratas, uma cláusula para este risco. Confirmando nas condições gerais e particulares do seguro, lá estará ou não essa surpresa, boa, caso esteja.
Zurich paga a partir de 6 horas de apagão, Allianz depois de 12 horas
Há 19 seguradoras a realizar seguros multiriscos habitação em Portugal. As 10 primeiras em volume de prémios contam com mais de 90% dos clientes e entre essas há diferentes formas de compensar as perdas de bens refrigerados.
É fundamental ler os contratos e reparar se essa cobertura existe, a sua necessidade não é óbvia, por isso pode ter escapado no acordo firmado na apólice. Ou seja, a cláusula não é a mais evidente mas pode estar no contrato.
A maior seguradora neste ramo é a Fidelidade e, tal como todas as outras, prevê como causa de sinistro a “interrupção do fornecimento de energia elétrica, desde que não seja devida a facto imputável ao Segurado”. Outras vão mais longe, “interrupção, sem aviso prévio, devidamente comprovada, do fornecimento público de energia”. Também há quem especifique alimentação humana e ainda bens dentro dos prazos de validade estabelecidos pelo fabricante. Vacinas também estão incluídas.
A maioria das seguradoras define um período de oito horas de interrupção do fornecimento público. Para além da Fidelidade, existe o Casa Seguro da Ageas Seguros, Multirrisco Casa da Generali Fidelidade, o Flexi + da Lusitania, o Habitação da CA Seguros. No entanto, a Zurich considera seis horas como o período de interrupção de fornecimento público para disparar a indemnização, enquanto a Allianz tem como padrão as 12 horas.
Isto significa que, não existindo dúvidas de que o apagão se deu às 11h33 de segunda-feira, dia 28 de abril, pode não haver direito a indemnização caso o restabelecimento do serviço tenha ocorrido antes das 17h33 (caso Zurich), 19h33 (a maioria das seguradoras) ou 23h33, no caso da Allianz.
As seguradoras podem pedir prova da interrupção, o que poderá ser realizado de uma forma mais informal – é costume as companhias não serem especialmente meticulosas em casos excecionais como este apagão ou em eventos catastróficos –, ou então pode ser requerido à E-Redes um “Relatório de interrupção e restabelecimento de serviço” o que pode ser resolvido online.
As indemnizações variam, mas o mais habitual é um valor de cerca de 500 euros por evento, provado o valor dos bens degradados. Para este efeito é conveniente apresentar fotografias, recibos de compras e outros comprovativos das perdas, uma vez que também os gestores de sinistros das seguradoras têm de justificar as suas decisões quanto a indemnizações.
Curiosamente sendo a Zurich a seguradora que mais facilmente, quanto a tempo de interrupção, indemniza também é a que menos paga, tem um limite de 375 euros. No outro lado, a Allianz, exigindo 12 horas de interrupção, tem um limite de indemnização até 1.500 euros.
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