Supremo confirma pagamento de subsídios e horas não pagas a tripulantes da Ryanair

  • Lusa
  • 15:25

A decisão é favorável a nove trabalhadores. O Supremo Tribunal de Justiça reconheceu a obrigatoriedade de pagamento dos subsídios de férias e de Natal, bem como de outras componentes remuneratórias.

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que a Ryanair deve pagar subsídios e horas de trabalho não remuneradas a tripulantes baseados em Portugal, numa decisão favorável a nove trabalhadores associados do SNPVAC.

A decisão, datada de 15 de maio, foi comunicada aos associados do Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC) através de uma nota interna do sindicato, a que a Lusa teve acesso, e noticiada pelo Jornal de Negócios.

O acórdão confirma o entendimento do Tribunal da Relação do Porto, que revogou uma sentença anterior do Tribunal do Trabalho da Maia, reconhecendo a obrigatoriedade de pagamento dos subsídios de férias e de Natal, bem como de outras componentes remuneratórias, incluindo horas voadas e trabalhadas em março de 2020 que não foram pagas.

Entre os valores em falta estão subsídios que a empresa repartia em 14 meses, prática considerada ilegal pelo STJ, que reafirmou a obrigatoriedade das normas previstas na lei portuguesa quanto ao pagamento anual em 12 meses. “Ficou comprovado que as horas voadas e trabalhadas em março de 2020, num período de grande fragilidade e incerteza para os trabalhadores, não foram pagas pela empresa aos tripulantes e lhes são devidas”, destaca o SNPVAC.

O tribunal censurou igualmente a imposição de licenças sem vencimento por parte da Ryanair, considerando essa prática ilegal, segundo o mesmo comunicado. A decisão poderá abrir caminho para que centenas de outros tripulantes baseados em Portugal venham a reclamar judicialmente os mesmos direitos, avisa o sindicato liderado por Ricardo Penarróias.

No mesmo comunicado, o SNPVAC apela para que as autoridades portuguesas garantam o cumprimento da legislação laboral e impeçam a celebração de acordos coletivos com cláusulas ilegais ou inconstitucionais, alertando para o risco de degradação das condições de trabalho como base do sucesso empresarial.

“Esperamos que, depois desta decisão do Supremo, as nossas autoridades e representantes não permaneçam reféns do estigma de que a Ryanair é fundamental para o turismo em Portugal e façam o seu dever, obrigando a empresa a cumprir a lei portuguesa como todas as demais”, lê-se no documento enviado aos associados.

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