Estónia aprova saída de tratado que proíbe minas antipessoais
A retirada dá "maior flexibilidade e liberdade para escolher sistemas e soluções de armamento que possam ser utilizados para reforçar as capacidades de defesa da Estónia, se necessário".
O Parlamento da Estónia aprovou a saída do país do Tratado de Otava, que proíbe o uso, armazenamento e produção de minas antipessoais, em conjunto com outros países bálticos motivada por questões de segurança pela proximidade com a Rússia.
“Esta retirada confere às Forças de Defesa da Estónia maior flexibilidade e liberdade para escolher sistemas e soluções de armamento que possam ser utilizados para reforçar as capacidades de defesa da Estónia, se necessário”, defendeu o ministro dos Negócios Estrangeiros, Margus Tsahkna, num comunicado hoje divulgado.
O chefe da diplomacia também afirmou que a Estónia “continua comprometida com o Direito Internacional e compromete-se a limitar os efeitos das operações militares sobre os civis”, bem como a “proteger as vítimas de conflitos armados, inclusive através do apoio a projetos de desminagem”.
Tsahkna disse que a medida – aprovada com 81 votos a favor, uma abstenção e seis votos contra – envia um “sinal claro” a Moscovo. “Tendo em conta as lições sobre a agressão russa, é evidente que a Estónia não deve restringir unilateralmente as suas opções de armamento, pois isso colocar-nos-ia em desvantagem”, argumentou.
Os governos da Polónia, Estónia, Letónia e Lituânia anunciaram de forma coordenada, no final de março, a sua saída conjunta da Convenção sobre a Proibição de Minas Antipessoal e afirmaram que tomarão “todas as medidas necessárias para defender o seu território e a sua liberdade”.
Estes quatro governos exortaram outros países aliados a “respeitar” a decisão e a compreender a particularidade especial da ala oriental europeia devido à sua proximidade com a Rússia. Os parlamentos da Letónia e da Lituânia também aprovaram a lei correspondente. Os Estados signatários do Tratado de Otava têm o direito de sair deste acordo, embora a rutura da convenção só tenha efeito seis meses após a formalização do pedido, conforme estabelecido no artigo 20.º do documento.
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