Estado relança obrigações para o retalho e desafia aforradores com alternativa aos Certificados de Aforro
Sete anos depois, Tesouro volta a emitir obrigações para retalho (OTRV) com emissão a 6 anos que paga taxa indexada à Euribor a 6 meses mais prémio de 0,25%, adensando concorrência aos Certificados.
O Estado regressa ao mercado de obrigações dirigidas ao retalho após um hiato de sete anos. A Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP) vai emitir uma nova série de Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável (OTRV) – as “OTRV julho 2031” – numa operação que combina uma oferta pública de subscrição com uma operação de troca das OTRV que vencem já no próximo mês, com o intuito de o Tesouro se financiar em mil milhões de euros a seis anos.
Esta operação marca o retomar de um instrumento de financiamento que esteve ausente da oferta de poupança do Estado desde 2018, altura em que o Estado se financiou em mil milhões de euros por via da emissão das últimas OTRV, precisamente as que agora chegam ao vencimento em julho.
O regresso surge num contexto de normalização das taxas de juro, oferecendo aos aforradores uma alternativa aos Certificados de Aforro numa altura em que estes produtos têm registado menor procura.
A taxa de juro das “OTRV julho 2031” é variável e revista semestralmente com base na taxa Euribor a 6 meses. Com este indexante a situar-se atualmente em cerca de 2,036%, a remuneração bruta das OTRV julho 2031 andará pelos 2,286% no primeiro semestre.
As “OTRV julho 2031” oferecem uma taxa de juro variável de acordo com a Euribor a 6 meses acrescida de 0,25 pontos percentuais, com uma taxa mínima garantida de 0,25%, segundo o memorando de informação destes títulos publicado na sexta-feira. O valor nominal unitário é de 1.000 euros por obrigação, sendo este também o investimento mínimo exigido, podendo os investidores subscrever até um máximo de 1 milhão de euros (correspondente a mil obrigações).
A emissão tem um valor nominal global inicial de até mil milhões de euros, montante que poderá ser aumentado por opção do IGCP até 10 de julho, caso a procura assim o justifique, refere o documento. O prazo da emissão é de seis anos, com vencimento a 18 de julho de 2031, e os juros são pagos semestralmente a 18 de janeiro e 18 de julho de cada ano.
A operação que decorre entre as 8h30 de quarta-feira e as 15h00 de 15 de julho, tendo a decorrer em paralelo uma oferta pública de subscrição para novos investidores e uma operação de troca para quem detém as OTRV que vencem este mês.
- Na operação de subscrição, qualquer investidor pode adquirir as novas obrigações pelo preço de 1.000 euros por unidade.
- Já na operação de troca, os detentores das OTRV julho 2025 podem trocar diretamente as suas obrigações pelas novas, numa base de uma para uma, recebendo ainda os juros corridos no valor de 17,63 euros por cada obrigação trocada.
Alternativa aos Certificados de Aforro
As Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável são instrumentos de dívida pública que permitem ao Estado financiar-se junto dos particulares, oferecendo, em contrapartida, uma remuneração indexada às taxas de mercado.
Ao contrário dos Certificados de Aforro, as OTRV são transacionáveis em mercado secundário, o que significa que os investidores podem vendê-las antes do vencimento na Euronext Lisboa, onde estão previstas ser admitidas à negociação em 18 de julho.
Além disso, enquanto os Certificados de Aforro têm atualmente um prazo de 15 anos e podem ser resgatados a partir dos três meses sem penalizações, as OTRV que serão disponibilizadas aos investidores nos próximos dias têm um prazo fixo de seis anos, mas podem ser vendidas em mercado secundário.
Em termos de remuneração, os Certificados de Aforro da atual série (Série F) oferecem uma fórmula baseada na Euribor a 3 meses, acrescida de prémios de permanência a partir do segundo ano. Já as OTRV julho 2031 baseiam-se na Euribor a 6 meses com um prémio de apenas 0,25%, sem prémios de permanência.
A última emissão de OTRV ocorreu em julho de 2018, no valor de mil milhões de euros, com as obrigações a oferecerem então uma taxa de Euribor a 6 meses acrescida de 1%.
A principal vantagem das OTRV é a possibilidade de negociação em mercado secundário, o que oferece liquidez aos investidores que queiram desinvestir antes do vencimento. Por outro lado, os Certificados de Aforro garantem o resgate antecipado ao valor nominal, enquanto as OTRV estão sujeitas às flutuações do mercado secundário.
A taxa de juro das “OTRV julho 2031” é variável e revista semestralmente com base na taxa Euribor a 6 meses. Com este indexante a situar-se atualmente em cerca de 2,036%, a remuneração bruta das OTRV julho 2031 andará pelos 2,286% no primeiro semestre.
A última emissão de OTRV ocorreu em julho de 2018, no valor de mil milhões de euros, com as obrigações a oferecerem então uma taxa de Euribor a 6 meses acrescida de 1%. Essas obrigações, que vencem precisamente agora a 23 de julho, proporcionaram aos investidores uma remuneração que variou ao longo dos sete anos conforme a evolução das taxas de mercado.
O programa de financiamento do Estado para 2025 já previa o regresso das OTRV este ano, com o Governo a planear financiar-se em 1,5 mil milhões de euros através destes títulos dirigidos às famílias – algo que foi reforçado com o programa de financiamento do Estado para o terceiro trimestre, divulgado esta segunda-feira.
As OTRV posicionam-se assim como uma alternativa aos tradicionais Certificados de Aforro, mas apresentando algumas diferenças relevantes para os aforradores que devem ser consideradas antes da sua subscrição. Desde logo por exigirem comissões para a sua negociação, podendo “existir despesas de custódia e comissões sobre o pagamento de juros e de reembolso”, destaca o memorando de informação que acompanha esta emissão de OTRV.
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