Justiça dá provimento ao recurso da LALIGA contra a Real Madrid TV pelos seus vídeos que criticam a arbitragem

  • Servimedia
  • 2 Julho 2025

LALIGA obteve que o Tribunal Central Contencioso-Administrativo n.º 4 de Madrid desse provimento ao recurso interposto pela organização presidida por Javier Tebas.

Anulou assim a decisão do Tribunal Administrativo do Desporto (TAD), que em 21 de novembro de 2024 tinha recusado analisar o recurso da LALIGA, alegando a sua falta de legitimidade e competência para denunciar os vídeos do Real Madrid contra o organismo de arbitragem nas épocas 22/23 e 23/24.

Assim, o tribunal deu provimento ao recurso da LALIGA, anulou a decisão administrativa do TAD e ordenou a reabertura do processo na sede da federação, fazendo recuar o processo ao início da investigação para que fossem recolhidas as provas anteriormente recusadas e reclamadas pela LALIGA. Condenou ainda a Administração demandada no pagamento das custas, com um limite máximo de 1.000 euros.

A origem do caso remonta a 1 de março de 2024, quando tanto o Sevilha FC como a LALIGA denunciaram perante a Comissão Disciplinar da Real Federação Espanhola de Futebol (RFEF) a transmissão repetida de vídeos pela Real Madrid TV – o canal oficial do clube branco – que, segundo as suas alegações, envolviam campanhas de pressão e assédio contra os árbitros nomeados. A RFEF abriu um processo disciplinar extraordinário em 7 de março de 2024.

No entanto, após a instrução do processo, a Comissão Disciplinar decidiu, a 5 de junho de 2024, que não houve infração por parte do Real Madrid e arquivou o processo. Esta decisão foi objeto de recurso por parte do LALIGA e do Sevilha FC, mas os seus recursos não foram resolvidos dentro do prazo, o que implicou um indeferimento tácito. Posteriormente, ambos recorreram para o CAS, que rejeitou os recursos, considerando que não era competente para atuar sem um pedido do Consejo Superior de Deportes.

O acórdão rejeita as objeções da Procuradoria-Geral do Estado, que alegava desvio processual e falta de legitimidade da LALIGA, e reconhece que a associação profissional de futebol tinha efetivamente o direito de recorrer contra a rejeição do TAS, uma vez que era parte interessada desde o início do processo.

Além disso, o tribunal sublinha que a atuação da Real Madrid TV pode constituir uma infração a vários artigos do Código Disciplinar da RFEF (66, 68, 69, 70 e 106), considerando que os vídeos publicados não se limitam a críticas desportivas, mas podem violar a integridade da competição e prejudicar a honra do coletivo de árbitros. O direito à liberdade de expressão, esclarece o acórdão, não abrange os comportamentos que ultrapassam a linha do assédio.

A decisão também estabelece que o TAS tinha competência para resolver o mérito do caso, com base no artigo 84.1.a) da Lei do Desporto de 1990, ainda em vigor de acordo com a terceira disposição transitória da nova lei de 2022. Do mesmo modo, no que diz respeito ao interesse legítimo da LALIGA, o acórdão recorda que, enquanto organizadora de competições profissionais, tem a responsabilidade de assegurar a sua integridade, o que lhe permite intervir em processos disciplinares que possam afetar o bom desenrolar dessas competições.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Comentários ({{ total }})

Justiça dá provimento ao recurso da LALIGA contra a Real Madrid TV pelos seus vídeos que criticam a arbitragem

Respostas a {{ screenParentAuthor }} ({{ totalReplies }})

{{ noCommentsLabel }}

Ainda ninguém comentou este artigo.

Promova a discussão dando a sua opinião