Líder do PS pede “humanismo e sensibilidade social” na resolução dos casos de habitações precárias
Perante a demolição de casas precárias em Loures, autarquia do PS, José Luís Carneiro defende que é preciso "procurar soluções pensadas, equilibradas e centradas na resolução do problema".
O secretário-geral do PS, José Luís Carneiro, afirmou esta terça-feira compreender as dificuldades das autarquias que se deparam com construções precárias, mas pede soluções equilibradas “com humanismo e sensibilidade social” na resolução dos diferendos.
Em declarações à agência Lusa, na sequência da decisão judicial que impediu a câmara de Loures de demolir habitações no Bairro do Talude Militar, em Loures, José Luís Carneiro considerou que “a construção clandestina não é solução para os problemas de habitação”.
“O PS compreende as dificuldades que se colocam às autarquias onde se instalam construções precárias, desde logo no cumprimento da lei e da sua responsabilidade pela segurança física das pessoas. Mas entende que nas soluções a encontrar há sempre que procurar soluções pensadas, equilibradas e centradas na resolução do problema, com humanismo e sensibilidade social. Garantindo a dignidade, particularmente dos mais frágeis e vulneráveis”, defendeu.
Para o líder socialista, “o governo e os ministérios da segurança social e da habitação têm o dever de não fecharem os olhos à dificuldades que hoje e de novo enfrentam os autarcas das Áreas Metropolitanas”.
As declarações do secretário-geral do PS à Lusa ocorrem um dia depois de o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa ter decretado, num despacho consultado pela Lusa, que a Câmara Municipal de Loures presidida pelo socialista Ricardo Leão está “impedida de executar o ato de demolição” de habitações no Bairro do Talude Militar.
O tribunal aceitou “provisoriamente a providência cautelar de suspensão da eficácia de ato administrativo” – ou seja, de demolições de habitações – interposta por uma advogada, em representação de 14 moradores do bairro.
O tribunal considera “verificada a situação de especial urgência”, decretando a notificação da sua decisão “de imediato e da forma mais expedita”, e recorda ainda que “o processo cautelar é um processo urgente”, dando ao município um prazo de 10 dias para contestar a decisão, “sem prejuízo do despacho”.
No pedido de providência cautelar, os 14 moradores e suas famílias – que incluem duas pessoas doentes, sete crianças e uma grávida – afirmam que estão “em risco de ficar sem habitação e em situação de sem-abrigo” e “não terem qualquer alternativa habitacional”.
Segundo a advogada que representa os moradores, na segunda-feira “foram demolidas casas que estavam abrangidas por providência cautelar” e, por isso, vai avançar com uma queixa-crime contra a autarquia, “por crimes de abuso de poder e de dano”, e exigir que as pessoas afetadas sejam indemnizadas.
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