Marcelo promulga descida de IRS e Unidade de Estrangeiros e Fronteiras
Na página da Presidência da República foram publicadas as aprovações de três decretos da Assembleia da República, que incluem o IRS e a nova Unidade de Estrangeiros na PSP.
O Presidente da República promulgou esta quinta-feira vários diplomas do Governo e da Assembleia da República, incluindo a descida do IRS para este ano, assim como a criação de uma Unidade de Estrangeiros e Fronteiras inserida na PSP.
No IRS, o texto final dita uma descida do IRS para este ano, proposta pelo Governo, e uma redução extra de 0,3 pontos percentuais para 2026, acordada entre a AD e o Chega. O diploma teve luz verde esta quarta-feira em votação final global na Assembleia da República. As duas medidas vão custar cerca de 611 milhões de euros.
A redução do IRS proposta pelo Governo já para este ano das taxas entre 0,4 e 0,6 pontos percentuais (p.p.) até ao 8.º escalão foi aprovada com os votos favoráveis de PSD, CDS, Chega e IL, abstenção de PS e JPP, e votos contra de Livre, PCP e BE. A iniciativa da AD que plasma o compromisso assumido com o partido de André Ventura e estabelece uma baixa adicional de 0,3 p.p. no Orçamento do Estado para 2026 foi viabilizada com os votos de PSD, CDS, Chega, abstenção de PS, IL e JPP e votos contra de Livre, PCP e BE.
Já a proposta para a criação da Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras (UNEF) na PSP também foi aprovada na quarta-feira pelo parlamento, com os votos favoráveis do PSD, Chega, IL e CDS e a abstenção do PS e JPP. Os restantes partidos da esquerda parlamentar votaram contra, com o PCP a anunciar uma declaração de voto.
Além da descida do IRS e da nova polícia de estrangeiros, o Chefe de Estado promulgou ainda o diploma que aprova a orgânica da Direção-Geral de Armamento e Património da Defesa Nacional, a orgânica da Direção-Geral de Recursos Humanos da Defesa Nacional e as regras e procedimentos para a revisão eficaz da despesa pública.
O presidente da República aprovou ainda o decreto que autoriza o Governo a transpor a Diretiva (UE) 202112167, que harmoniza o acesso e o exercício da gestão de créditos bancários não produtivos e define os requisitos para os adquirentes de créditos. Esta transposição surge com um atraso de mais de um ano e que levou a Comissão Europeia a colocar Portugal em tribunal.
Em causa está uma diretiva que harmoniza “as regras aplicáveis aos gestores de créditos e aos adquirentes de créditos, e apoia o desenvolvimento de mercados secundários para os créditos não produtivos (os chamados NPL’s) na União Europeia, assegurando simultaneamente que a alienação de tais créditos não prejudica os direitos dos clientes (devedores)”.
A diretiva estabelece regras para a autorização e supervisão dos investidores que compram estas carteiras e para as entidades que fazem a gestão dos portefólios (servicers) e inclui salvaguardas para reforçar a proteção do consumidor.
(Notícia atualizada)
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