Marcelo envia Lei dos Estrangeiros para o Constitucional para fiscalização preventiva
Presidente critica ausência de audições, questiona a segurança jurídica da lei e alerta para "eventual violação" da Constituição com o aumento do prazo de resposta no reagrupamento familiar.
O Presidente da República enviou esta quinta-feira com caráter de urgência a Lei dos Estrangeiros para fiscalização preventiva pelo Tribunal Constitucional. Marcelo Rebelo de Sousa aponta o dedo à pressa do Governo, que levou a um processo sem audições constitucionais ou a existirem em prazos incompatíveis com a efetiva consulta, questiona a segurança jurídica da lei, alerta para riscos e critica alterações ao reagrupamento familiar.
Embora destacando que a fiscalização preventiva se concentra “exclusivamente na análise da conformidade das normas com a Constituição, não apreciando, portanto, questões de legalidade”, o Chefe de Estado salienta que o “processo legislativo foi tramitado na Assembleia da República de forma urgente, não tendo havido – efetivas – consultas e audições, nomeadamente audições constitucionais, legais e/ou regimentais – obrigatórias ou não –, ou, quando solicitadas, foram-no sem respeito pelos prazos legalmente fixados e/ou, em prazos incompatíveis com a efetiva consulta”.
Marcelo Rebelo de Sousa recorda que “algumas dessas audições estão consagradas como obrigatórias“, como as do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Conselho Superior da Magistratura e da Ordem dos Advogados e do Conselho Superior do Ministério Público.
Ademais, “outras audições e consultas haveria de organizar, nomeadamente com entidades direta e/ou indiretamente relacionadas com as matérias em causa, que, não sendo legalmente obrigatórias, se justificariam como forma de garantir a legitimidade democrática da lei aprovada e de antecipar problemas na sua aplicação”, avisa.
O Parlamento aprovou alterações à lei de estrangeiros, com os votos favoráveis do PSD, Chega e CDS, abstenção da IL e oposição de toda a esquerda.
A nova lei exige que os imigrantes tenham um visto de trabalho passado pelo consulado português no país de origem para conseguirem depois regularizar-se em Portugal com autorização de residência, com exceção dos vistos gold e dos imigrantes altamente qualificados, que podem obter um visto de procura de emprego.
O diploma prevê também novas regras para o reagrupamento, impondo um prazo de dois anos após a autorização de residência aprovada para pedidos para familiares maiores de idade.
Marcelo Rebelo de Sousa considera que a Lei dos Estrangeiros “introduz ou altera um conjunto significativo de conceitos de natureza indeterminada ou, pelo menos, de difícil (ou, mesmo, impossível) determinação concreta”.
No requerimento aos juízes do Palácio Ratton, Marcelo Rebelo de Sousa considera que a Lei dos Estrangeiros “introduz ou altera um conjunto significativo de conceitos de natureza indeterminada ou, pelo menos, de difícil (ou, mesmo, impossível) determinação concreta“.
Entre estes aponta o conceito de “competências técnicas especializadas”, “alojamento”, de “meios de subsistência suficiente para sustentar todos os membros de agrupamento familiar” e de “gravidade da evolução da situação de ordem pública ou segurança pública em parte ou na totalidade do território nacional”.
O que, avisa, não contribui para “a necessária e desejadas segurança jurídica e certeza do Direito, princípios constitucionalmente garantidos, podendo mesmo gerar um tratamento diferenciado e discriminatório”, bem como gera um “risco acrescido e considerável de litigância numa matéria fundamental e de grande importância”.
Além disso, Marcelo Rebelo de Sousa critica as alterações ao reagrupamento familiar e avisa para o superior interesse das crianças. “Tais alterações, incidentes sobre um mecanismo essencial para a integração em sociedade e para a vida em família, parecem restringir, de forma desproporcional e desigual, o princípio da união familiar, podendo não acautelar o superior interesse da criança, forçada a lidar com separações prolongadas”, adverte.
Nesta matéria, o Presidente da República alerta ainda que poderá contribuir para o aumento da imigração ilegal.
Aponta ainda o dedo à flexibilização dos critérios para vistos gold e imigrantes altamente qualificados, por considerar que “pode contribuir” para “uma maior estratificação entre pessoas migrantes”, e levanta dúvidas sobre a constitucionalidade do aumento do tempo de resposta para o reagrupamento, que triplica.
“Reagrupar um familiar em Portugal poderá demorar, no mínimo, cerca de três anos e meio, período exigente face às decisões administrativas a tomar, violador do princípio da união familiar e do superior interesse da criança, desrespeitador do princípio da celeridade administrativa (…) e potencialmente desproporcional à luz da nossa lei fundamental, com eventual violação dos princípios da igualdade, da proporcionalidade e da união familiar”, argumenta.
O Presidente chama ainda a atenção para a alteração que prevê que em caso de ausência atempada de atuação da AIMA, o juiz deve ponderar, se requerido, o número de procedimentos administrativos que correm junto daquela entidade”.
“Parece introduzir uma subordinação dos direitos, liberdades e garantias a constrangimentos operacionais, nomeadamente da AIMA, o que parece atentar, de forma direta, os princípios constitucionais de acesso à justiça, da igualdade, da celeridade administrativa e da tutela jurisdicional efetiva, bem como da proporcionalidade”, aponta.
Neste sentido, pede a a fiscalização preventiva urgente da constitucionalidade “por violação dos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da segurança jurídica, da proporcionalidade na restrição de direitos e do acesso à justiça, igualdade e tutela jurisdicional efetiva, da união familiar, da vinculação da atividade administrativa à Constituição”. Como prazo, fixa em 15 dias a resposta do Tribunal Constitucional.
(Notícia atualizada às 18h16)
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