Na defesa de um IRS proporcional (“flat tax”)premium

  • Filipe de Vasconcelos Fernandes
  • 25 Maio 2022

Num sistema fiscal cada vez mais orientado em função da tributação indireta, torna-se ainda mais premente tornar a tributação do rendimento mais simples e pragmática.

I. O modelo de progressividade do IRSO IRS é um produto da Reforma Fiscal de 1988-1989, presidida pelo ilustre Professor Paulo de Pitta e Cunha, tendo configurando uma importância ímpar na generalização da tributação do rendimento das pessoas singulares e na colocação de Portugal lado a lado com os sistemas fiscais de referência à época. De entre outras especificidades, o IRS saído da Reforma Fiscal de 1988-1989 adotou um dos vários modelos progressivos possíveis – o da designada progressividade em escalões. Tal significa, em termos sucintos, que o rendimento total de uma pessoa singular é dividido, sendo cada parcela sujeita a uma taxa crescente e diferenciada, até se atingir o valor máximo a partir do qual deixa de existir progressividade em escalões (note-se, no sentido adotado pelo

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  • Filipe de Vasconcelos Fernandes
  • Assistente na Faculdade de Direito de Lisboa e counsel na Vieira de Almeida

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