Marcelo promulga diploma que reforça a Autoridade da Concorrência
O diploma tem por objetivo garantir o bom funcionamento do mercado interno, alterando o regime e os estatutos da Autoridade da Concorrência.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta segunda-feira um diploma que atribui competência às autoridades da concorrência para aplicarem a lei de forma eficaz.
“O Presidente da República promulgou hoje o diploma da Assembleia da República que transpõe a diretiva (UE) 2019/1, que visa atribuir às autoridades da concorrência dos Estados-membros competência para aplicarem a lei de forma mais eficaz”, lê-se numa nota divulgada no ‘site’ da Presidência.
Este diploma tem ainda por objetivo garantir o bom funcionamento do mercado interno, alterando o regime e os estatutos da Autoridade da Concorrência (AdC).
Marcelo Rebelo de Sousa promulgou ainda o diploma que atribui à APDL – Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo a gestão do terminal ferroviário de mercadorias do porto de Leixões. “O Presidente da República promulgou o diploma que atribui à APDL – Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S. A., as competências de gestora de infraestrutura ferroviária relativamente ao terminal ferroviário de mercadorias de Leixões”, lê-se numa nota da Presidência da República.
O Governo aprovou em 28 de julho, em Conselho de Ministros, a atribuição à APDL a gestão do terminal ferroviário de mercadorias do porto de Leixões. De acordo com o Governo, “o diploma reflete mais um passo na integração entre a modalidade ferroviária e marítima no transporte de mercadorias, através da gestão de infraestruturas concentrada na autoridade portuária”.
Na altura, o executivo referiu que a mudança objetiva “a coordenação dos setores” e ultrapassa “constrangimentos de interação técnico-operacional que decorrem do cenário em vigor”, em que a Infraestruturas de Portugal (IP) gere o terminal. Segundo um comunicado enviado naquele dia pela APDL à Lusa, “neste momento, em Leixões, um contentor que venha pela ferrovia para o transporte marítimo tem que sair da ferrovia, entrar na área urbana, e percorrer os 18 quilómetros que dista a entrada no porto de Leixões”.
O Governo referiu ainda que a alteração promove “o reforço da conexão com o hinterland [território interior] do porto de Leixões, sendo este um fator decisivo para o crescimento da infraestrutura portuária e para o desenvolvimento social do território de influência, favorecendo a sua competitividade e a dos seus clientes”.
Já a administração portuária considerou que a mudança terá “um impacto positivo a nível económico, social, bem como a criação de mais um passo decisivo rumo à neutralidade carbónica”. Citado no texto, o presidente da APDL, Nuno Araújo, salientou que a alteração vai permitir “aumentar a cota ferroviária, aumentar as mercadorias movimentadas pelo Porto de Leixões, aumentar as soluções para a cadeia logística [com ganhos evidentes tanto em rapidez como em competências], e diminuir a pegada ambiental”.
O responsável lembrou ainda “a Estratégia para a Mobilidade Sustentável e Inteligente [da União Europeia] que prevê a duplicação do transporte ferroviário de mercadorias e triplicação do número de passageiros em alta velocidade”. A APDL prevê que a mudança na gestão da infraestrutura ocorra seis meses após a promulgação do diploma, que ainda terá de ser publicado em Diário da República.
No dia 29 de outubro de 2021, em Cascais, no distrito de Lisboa, o presidente da APDL, Nuno Araújo, disse que “de certeza absoluta” que em 2022 o terminal ferroviário da IP em Leixões seria integrado na estrutura portuária. Além do terminal de Leixões, este ano a gestão do terminal ferroviário de mercadorias da Guarda vai também passar da IP para a APDL.
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