ERSE proíbe que faturas da luz incluam custo do mecanismo ibérico para contratos anteriores a 26 de abril
Nos contratos da eletricidade, celebrados antes de 26 de abril deste ano, os comercializadores estão impedidos pelo regulador de incluir nas facturas o custo do ajuste do mecanismo ibérico.
A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) impediu os comercializadores de refletir na fatura da luz o “valor do custo do ajuste relativo ao mecanismo Ibérico para limitação do preço do gás para a produção de eletricidade”. Em comunicado, o regulador avança que esta regra se irá aplicar para todos os contratos anteriores a 26 de abril de 2022.
“Procura-se, desta forma, clarificar que as faturas, a apresentar pelos comercializadores aos seus clientes (incluindo os consumidores), relativamente aos consumos isentos, não podem incluir qualquer referência ao custo do ajuste do preço de mercado, ao mecanismo ibérico”, indica ainda a ERSE, sobre a instrução que acaba de emitir às empresas do setor.
O mecanismo ibérico beneficia apenas os consumidores que tenham iniciado ou renovado um contrato de fornecimento de eletricidade de preços fixos a partir de 26 de abril de 2022. Como os contratos anteriores não tiram vantagens deste mecanismo, os comercializadores de eletricidade vão ter de deixar de fora quer os custos quer os benefícios.
Esta semana, um despacho do Governo indicava que era opcional para os comercializadores indicar o custo do mecanismo na fatura da eletricidade, como aliás algumas empresas já tinham começado a fazer. No entanto, se a fatura incluísse os custos, o despacho obrigava a que também fosse discriminado o benefício obtido com este mecanismo.
A instrução da ERSE vem agora esclarecer que se, como decidiu o Governo, as empresas podem decidir incluir ou não o custo do mecanismo ibérico nas faturas da luz para os contratos posteriores a 26 de abril, no caso dos contratos anteriores a esta data não há qualquer opção: será expressamente proibido incluir qualquer referência aos custos e/ou benefícios do mecanismo junto dos clientes.
Em caso de incumprimento da instrução da ERSE, as empresas ficam sujeitas a coimas que podem ir “até 10% do respetivo volume de negócios realizado no exercício” anterior à decisão do regulador.
O mecanismo ibérico definiu um limite aos preços do gás natural que é usado para produzir eletricidade. Esta energia pode assim ser vendida a um preço mais baixo no mercado grossista, um mercado diário, onde os comercializadores de eletricidade ou grandes consumidores compram eletricidade aos produtores. Para que os produtores, ou seja as centrais a gás, não fiquem prejudicados com o limite imposto, são compensados com um subsídio.
Este subsídio é calculado consoante a diferença entre o preço limite imposto ao gás e o preço real a que o gás é transacionado, compensando-se desta forma os custos que as centrais têm com a produção de eletricidade a partir de gás. O custo do ajuste é, desta forma, variável.
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