Fisco ganha processo contra Fernando Santos

  • ECO
  • 3 Outubro 2022

"Não devo e nunca devi um cêntimo à Autoridade Tributária", diz o selecionador nacional, depois de ter perdido um processo contra o Fisco sobre o contrato que assinou com a Federação de Futebol.

O selecionador nacional, Fernando Santos, perdeu o processo contra a Autoridade Tributária (AT) relativo ao contrato que a sua empresa, Femacosa, assinou com a Federação Portuguesa de Futebol (FPF). “O Centro de Arbitragem (CAAD) indeferiu o pedido apresentado” por Fernando Santos, indica um comunicado conjunto do treinado e a FPF.

O tribunal arbitral decidiu assim que a remuneração de Fernando Santos, enquanto selecionador, devia ter sido recebida como rendimento do trabalho e não através da sua empresa. Ou seja, devia ter pago IRS sobre os rendimentos que recebeu da FPF, em vez de IRC, como aconteceu.

“Face à interpretação que a AT sustentou, foi logo pago o imposto (IRS) exigido adicionalmente, pelo que não devo e nunca devi um cêntimo à Autoridade Tributária”, refere o selecionador na nota enviada às redações esta segunda-feira, onde reitera que a sua empresa já existia quando treinava na Grécia. “Não é nem fictícia nem se criou com o propósito de eu vir a ser selecionador nacional”, acrescenta.

Já a FPF sustenta que “a existência de um contrato único para os serviços de toda a equipa técnica nacional foi opção da federação, com o propósito de evitar constrangimentos se e quando existissem rescisões”. Depois da decisão do centro de Arbitragem, quer a FPF quer Fernando Santos vão agora decidir sobre “eventuais ações legais que possam vir a justificar-se”.

Fernando Santos pediu a clarificação sobre o regime fiscal aplicado ao contrato assinado em 2014, sobre o qual havia sido pago IRC e IRS, tendo em vista a devolução dos montantes já liquidados a título de IRS relativo a 2016 e 2017, que rondam os quatro milhões de euros.

 

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