Inflação: ASF recomenda subida de 14% nos capitais seguros de edifícios

  • ECO Seguros
  • 1 Dezembro 2022

Os capitais seguros nos novos contratos ou renovações de apólices habitação, a acontecer no 1º trimestre de 2023, devem prever uma subida superior a 14% nos capitais de edifícios a segurar.

A ASF, entidade supervisora do setor segurador, divulgou as suas recomendações quanto aos valores a aplicar nos capitais seguros relativos a seguros de habitação. No primeiro trimestre do próximo ano devem os valores devem subir 14,17% relativamente a igual período deste ano quanto a edifícios e 8,15% a valorização do recheio de habitação. No conjunto, no designado Índice de Recheio de Habitação e Edifícios (IRHE), a taxa de atualização a utilizar nos capitais seguros é de 12,32%.

No 1º trimestre de 2021 e relativamente a igual período de 2020, tinha sido recomendado pela ASF uma atualização de cerca de 4%, pelo que um ano depois a perspetiva inflacionista penaliza em mais 10 pontos. Já em relação ao atual 4º trimestre, as subidas recomendadas são superiores em 6,4% para edifícios e de 5,4% para recheio.

Os Índices trimestrais de atualização de capitais para as apólices do ramo Incêndio e elementos da natureza são publicados pela ASF e têm como objetivo fornecer aos consumidores de seguros de habitação, como os multiriscos, um valor de referência para evitar a desatualização dos capitais seguros no âmbito de contratos que cobrem riscos relativos a um imóvel.

Salvo estipulação em contrário por parte do segurado, num seguro de riscos relativos à habitação, o valor do imóvel seguro, ou a proporção segura, é automaticamente atualizado de acordo com índices publicados para pela ASF.

Regra proporcional pode causar surpresas

Seguros com capitais desatualizados podem piorar as consequências de um sinistro para os segurados se aplicada a regra proporcional. Esta é aplicada quando o capital seguro é inferior ao custo de reconstrução, no caso de edifícios, ou ao custo de substituição por novo, no caso de mobiliário e recheio. Nesta situação, o segurador só paga uma parte dos prejuízos proporcional à relação entre o custo de reconstrução ou substituição à data do sinistro e o capital seguro.

No seu site, o supervisor, exemplificando, alerta: “se um edifício cujo custo de reconstrução é de 100.000 euros estiver seguro por 80.000 euros, o segurador será responsável apenas por 80% de qualquer nível de prejuízos, ficando os restantes 20% a cargo do segurado”.

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