Estado vai subarrendar imóveis. Saiba quem é elegível e as condições
Estado vai arrendar imóveis para depois subarrendar. Os candidatos elegíveis serão jovens até aos 35 anos, famílias monoparentais e famílias com quebra de rendimentos superior a 20%.
O Estado vai arrendar casas a proprietários e depois subarrendar as mesmas a “preços acessíveis”, com o intuito de responder à crise na habitação. A proposta de lei, em consulta pública desde sexta-feira, vem dar mais detalhes sobre esta medida, definindo as condições do arrendamento e posterior subarrendamento.
Segundo consta nesta proposta, a aplicabilidade da medida ficará a cargo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) e da Estamo, a empresa que gere o património imobiliário do Estado, sendo que os contratos de arrendamento serão assinados entre o IHRU e os respetivos proprietários.
O diploma define que os respetivos contratos não podem ser inferiores a três anos e que no caso de não ter sido estipulado entre as partes estes “têm uma duração de cinco anos, renovando-se por iguais períodos, salvo oposição expressa de qualquer uma das partes”.
Por sua vez, a renda paga pelo Estado fica limitada à “alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio”, que define o programa de arrendamento acessível, pelo que o limite geral de preço de renda por tipologia” é estabelecido “por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da habitação”.
Mas no caso do subarrendamento, o Executivo admite, no entanto, que a renda possa exceder “até 30% para cada tipologia e concelho onde se localiza o imóvel”, lê-se na proposta divulgada no site Consulta LEX. O objetivo é que o valor não exceda os 35% da taxa de esforço do inquilino.
A atribuição destes imóveis para posterior subarrendamento é feita por sorteio. Serão elegíveis “jovens até aos 35 anos, famílias monoparentais e famílias com quebra de rendimentos superior a 20% face aos rendimentos do mês anterior ou do período homólogo do ano anterior“, lê-se.
Assim, no que concerne aos rendimentos brutos anuais, o Governo define como teto máximo os seguintes agregados:
- Para agregados de uma pessoa, seja igual ou inferior ao limite máximo do 6.º escalão
do Imposto Sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS); - Para agregados de duas pessoas, seja igual ou inferior ao limite máximo do 6.º escalão do IRS, acrescido de 10 000,00 euros;
- Para agregados de mais de duas pessoas, seja igual ou inferior ao limite máximo do 6.º escalão do IRS, acrescido de 10.000,00 euros e de 5.000,00 euros por cada pessoa adicional.
Esta é uma das várias medidas que consta do pacote “Mais Habitação”, apresentado pelo Executivo a 16 de fevereiro e que se encontra em consulta pública até 10 de março. As medidas vão custar cerca de 900 milhões de euros (excluindo o custo com obras, compras ou rendas que venham a ser pagas pelo Estado) provenientes do Orçamento do Estado para 2023.
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