Casas vendidas ao Estado passam a ter isenção de mais-valias
A isenção, em sede de IRS e IRC, não se aplica a habitações detidas por residentes nos chamados paraísos fiscais.
A concessão de uma isenção da tributação de mais-valias aos proprietários que vendam casas ao Estado, regiões autónomas ou autarquias foi aprovada esta quinta-feira no parlamento durante as votações a especialidade do Mais Habitação.
A medida, que constava da proposta inicial do Governo sobre o programa Mais Habitação e que foi alvo de uma proposta de alteração do PS, foi aprovada com votações diferentes dos vários partidos. Esta isenção, em sede de IRS e IRC, não se aplica a habitações detidas por residentes nos chamados paraísos fiscais ou a ganhos decorrentes de vendas através do exercício do direito de preferência.
Os votos favoráveis do PS, PCP e Bloco de Esquerda permitiram também a aprovação de uma proposta do BE que acaba com incentivos fiscais à reabilitação urbana e ao arrendamento habitacional a custos acessíveis quando estão em causa fundos de investimento.
Do lado do PS, foi também aprovada uma proposta que contempla um incentivo ao arrendamento, prevendo a redução da tributação dos fundos de investimento imobiliário e das sociedades de investimento imobiliário quando “pelo menos 75 % dos seus ativos sejam bens imóveis afetos a arrendamento habitacional a custos acessíveis”.
“O saldo positivo entre as mais-valias e as menos-valias resultantes da alienação de unidades de participação nos organismos referidos […] é tributado à taxa de 10% quando os titulares sejam entidades não residentes a que não seja aplicável a isenção prevista no artigo 27.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais ou sujeitos passivos de IRS residentes em território português que obtenham os rendimentos fora do âmbito de uma atividade comercial, industrial ou agrícola e não optem pelo respetivo englobamento”, refere a proposta agora aprovada.
A medida prevê ainda uma isenção de tributação em IRS e em IRC, pelo período de duração dos respetivos contratos, os rendimentos prediais obtidos no âmbito dos programas municipais de oferta para arrendamento habitacional a custos acessíveis e para alojamento estudantil, sendo, no caso do IRS, os rendimentos isentos são obrigatoriamente englobados para efeitos de determinação da taxa a aplicar aos restantes rendimentos, “quando o sujeito passivo opte pelo englobamento dos rendimentos prediais”.
Os deputados do grupo de trabalho da Habitação, no âmbito da Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação aprovaram também a medida que atribui isenção de IMT às compras de terrenos para construção destinados a construção de imóveis habitação em que a maior parte seja afeta a arrendamento acessível, entre outros requisitos.
As votações na especialidade do programa Mais habitação decorreram hoje, depois de o PS e BE terem travado um requerimento da IL a pedir o adiamento das votações. A votação final global deverá ocorrer no dia 19 de julho.
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