Novas regras para automóveis do Estado promovem elétricos ou híbridos
O diploma define também os preços máximos de venda ao Estado ou de Rent-a-Car mensal, os requisitos técnicos dos veículos, os critérios ambientais e o limite de emissões por tipologia de carros.
A compra e aluguer de automóveis do Estado português tem novas regras a partir de terça-feira, segundo despacho publicado, que define apenas poderem ser objeto de compra como veículos de serviços gerais os que tenham motorização 100% elétrica.
O despacho conjunto dos ministérios das Finanças e do Ambiente e da Ação Climática, publicado esta segunda para entrar em vigor no dia seguinte, estabelece os critérios a que obedecem as aquisições onerosas de veículos a integrar o Parque de Veículos do Estado (PVE), que compreende a modalidade de compra e de aluguer de curto prazo. O diploma define também os preços máximos de venda ao Estado ou de Rent-a-Car mensal, os requisitos técnicos dos veículos, os critérios ambientais e o limite de emissões por tipologia de veículos.
Quanto à exigência de motorização 100% elétrica, o Governo ressalva, no despacho, que “não é aplicável quando, excecionalmente, não seja possível a aquisição onerosa de veículos com as características nele previstas, devendo essa situação ser devidamente justificada no pedido de contratação”.
Nestes casos, a opção “deve recair preferencialmente” sobre as motorizações de emissões reduzidas, como os veículos híbridos ‘plug -in’, híbridos ou a gasolina, sendo que a opção por outras motorizações “é excecional, devendo ser devidamente fundamentada”.
“Sempre que, nos termos do número anterior, os veículos de serviços gerais a integrar o PVE tenham motorização a combustão, a sua aquisição onerosa está sujeita ao cumprimento dos limites máximos de emissão estabelecidos para cada veículo da tipologia de veículo”, que constam de uma das duas tabelas anexas.
Já a aquisição onerosa de veículos que se enquadrem nas tipologias com carroçaria de «Furgões», «Chassis -cabina» e «Pick -Up», o diploma define o dever de adotar uma ponderação de, pelo menos 50%, no critério de adjudicação relativo às emissões poluentes.
No preâmbulo do despacho, o Governo lembra terem decorrido quatro anos desde a publicação do despacho atualmente em vigor, agora alterado, defendendo ser “imperioso proceder à revisão dos critérios de composição das frotas” dos serviços e entidades utilizadores do PVE.
Esta revisão acontece, explica, “tendo em consideração” a necessidade de atualizar e, em alguns casos, corrigir as tipologias dos veículos a adquirir e respetivos valores de aquisição, valores de renda ou aluguer mensal, “bem como reforçar as ações necessárias a uma frota adequada às funções desempenhadas pelo Estado e progressivamente mais sustentável” ambientalmente.
“Tal exigência visa, de resto, tornar a política do PVE mais consentânea com o compromisso assumido por Portugal de atingir a neutralidade carbónica até 2050, que apresenta estabelecidas metas de redução das emissões nacionais de gases com efeito de estufa de 55 % até 2030, devendo o setor dos transportes contribuir com uma redução de 40% face a 2005″, destaca o executivo no despacho.
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