Governo com dotação acima de 1,1 mil milhões para 11 programas de apoio à habitação
A maioria dos programas estavam previstos no Mais Habitação, sendo que o 1.º Direito é o que conta com a verba mais alta, ascendendo a 330 milhões de euros.
O Governo prevê uma dotação de acima de 1,1 mil milhões de euros para onze programas de apoio ao arrendamento no crédito à habitação, segundo o relatório da proposta do Orçamento do Estado para 2024 (OE2024).
A maioria dos onze programas estavam previstos do pacote legislativo Mais Habitação, sendo que o 1.º Direito é o que conta com a verba mais alta, ascendendo a 330 milhões de euros. Já o incentivo fiscal à habitação dos trabalhadores é a medida prevista com o menor valor: dois milhões de euros.
Na proposta do OE2024, o Governo volta a frisar que promover a habitação é uma das seis ações concretas na prioridade “reforçar os rendimentos”, no quadro da qual se detalham os programas e apoios.
Veja abaixo quais são os programas de apoio no acesso à habitação e a respetiva dotação:
- Em 2024, o Porta 65 Jovem conta com 37 milhões de euros, mais seis milhões face a este ano, que representa um aumento de 19,5% – a maior subida desde 2016. Este crescimento resulta das novas regras, aprovadas em setembro, que prevê que o programa passe a ter candidaturas contínuas ao longo do ano. O Governo estima que no próximo ano o número de beneficiários atinja os 26 mil jovens com idades entre os 18 e os 35 anos. Desde que foi lançado em 2016, o Porta 65 Jovem já contou 290.769 beneficiários.
- Já o novo programa Porta 65+, criado no Mais Habitação, vai contar com quatro milhões de euros. As candidaturas a este apoio abriram em julho e decorrem ao longo de todo o ano. O Porta 65+ é para agregados com quebra de rendimentos superior a 20% face aos rendimentos dos três meses precedentes ou do período homólogo do ano anterior e agregados monoparentais.
- Para o apoio extraordinário à renda em 2024, o Governo vai manter os 250 milhões previstos para este ano. Também o universo de 185 mil famílias abrangidas fica inalterado no próximo ano. Têm acesso a este apoio todas as famílias com contratos de arrendamento assinados até 15 de março de 2023 cuja taxa de esforço para pagamento da renda seja superior a 35% e que tenham um rendimento anual igual ou inferior ao limite máximo do sexto escalão do IRS. O apoio poderá ir até 200 euros mensais.
- O novo programa Arrendar para Subarrendar, lançado na semana passado com 106 casas a concurso, tem uma dotação prevista de cinco milhões de euros. Através deste programa o IHRU arrenda imóveis de acordo com os valores médios por concelho, tendo em conta a tipologia e a localização da casa, para posteriormente subarrendar o imóvel a preços acessíveis. Os contratos têm a duração de cinco anos, renováveis por períodos iguais, e não podem ser inferiores a três anos. Podem concorrer aos concursos os agregados de uma pessoa cujo rendimento anual bruto máximo seja igual ou inferior ao 6º escalão do IRS, os agregados de duas pessoas cujo rendimento anual bruto máximo seja igual ou inferior ao 6º escalão do IRS, acrescido de 10 mil euros, ou, por fim, os agregados de mais de duas pessoas cujo rendimento anual bruto máximo seja igual ou inferior ao 6º escalão do IRS, acrescido de 10 mil euros, e de 5 mil euros por cada pessoa adicional.
- Para o parque público de habitação a custos acessíveis o Governo prevê 216 milhões de euros em 2024 sendo que, até 2026, estima ter uma oferta de 6.800 casas através deste programa que pretende alargar a oferta de casas do Estado para arrendamento a preços reduzidos, de acordo com uma taxa de esforço compatível com os rendimentos dos agregados familiares.
- 1.º Direito com 330 milhões de euros. Este programa é destinado a famílias carenciadas que não dispõem de capacidade financeira para suportar o custo do acesso a uma habitação adequada. São elegíveis pessoas ou famílias em situação de precariedade, pessoas sem abrigo, vítimas de violência doméstica ou ainda quem declarou insolvência. Até à data já foram sinalizadas 86 mil famílias nestas condições e o Governo reforça que até ao final de 2023 serão concluídas as obras em 2.900 casas para serem entregues. Mas no total a meta deste programa é de 26 mil casas até 2026.
- Reabilitação do parque habitacional com dotação de 13 milhões. Esta verba vai ser gerida pelo IHRU e serão gastas nas obras de conservação e requalificação das cerca de 14 mil habitações do património do instituto público, das quais cerca de 12 mil fogos estão destinados à habitação social e 2 mil fogos disponibilizados para arrendamento acessível.
- Para a bolsa nacional de alojamento urgente e temporário, através da qual, até 2026, vão chegar ao mercado 2 mil casas, o Governo vai canalizar 48 milhões de euros em 2024. São abrangidas neste programa as famílias que se encontram em risco iminente de privação de habitação. De acordo com os números do Ministério da Habitação, no próximo ano está prevista a contratualização de mil alojamentos, tendo sido, até ao momento, consignados 105 alojamentos, com perspetivas de consignar mais 500 até ao final do ano.
- O incentivo fiscal à habitação dos trabalhadores prevê uma despesa de dois milhões de euros. Trata-se de subsídios de residência ou equivalentes ou a utilização de casa de habitação fornecida pela entidade patronal sendo este apoio considerado como rendimentos de trabalho dependente, sujeitos a IRS e contribuições sociais.
- Por fim, para a bonificação dos juros, estão previstos 200 milhões de euros com cerca de 200 mil contratos de crédito à habitação elegíveis. Podem ter acesso a este apoio as famílias com crédito à habitação própria e permanente num montante máximo de 250 mil euros, com rendimentos até ao 6º escalão de IRS, com património financeiro inferior a 62 IAS, com uma taxa de esforço igual ou superior a 35%, cujo contrato é a taxa de juro variável ou taxa mista em período de taxa variável. O crédito terá de ter sido contratado até 15 de março de 2023. A bonificação incide sobre a diferença entre o indexante do contrato e o limiar de 3%, sendo de 100% quando o mutuário apresente uma taxa de esforço igual ou superior a 50% e de 75% quando o mutuário apresente uma taxa de esforço igual ou superior a 35% e inferior a 50%. O Governo diz ainda que o limite máximo anual do apoio é de 800 euros por contrato e que pode representar uma diminuição de mais de 66 euros na prestação mensal do crédito à habitação.
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