BRANDS' ECO Resolução bancária: contexto recente
As recentes crises no Silicon Valley Bank e no Credit Suisse confirmam a necessidade das instituições se prepararem para cenários de resolução, a fim de garantir a estabilidade do sistema financeiro.
O Single Resolution Board (SRB), autoridade europeia em matérias de resolução, tem o objetivo de até 2024 implementar a framework de resolução, sendo uma das suas principais dimensões assegurar que as instituições financeiras desenvolvem a sua capacidade de absorção de perdas. Para este efeito, definiu os requisitos de fundos próprios e de passivos elegíveis (MREL) que cada instituição deve atingir até 2024. O MREL é um alicerce regulatório que exige que as instituições mantenham uma almofada financeira robusta para absorver perdas em momentos de crise, contribuindo assim para a estabilidade do sistema bancário, evitando resgates com recurso ao dinheiro dos contribuintes.
No passado mês de setembro o SRB publicou os resultados da 2ª edição do “Resolvability Assessment Report”, referente a dezembro de 2022. No universo de 103 bancos sob sua supervisão direta concluiu-se que: (i) as instituições têm continuado a construir a sua capacidade de MREL, com todas as instituições analisadas a cumprirem os targets de 2023 e 2/3 a atingirem o target para 2024; (ii) as instituições têm implementado melhorias operacionais para a aplicação do Bail-in (i.e. implementar a resolução bancária com recurso aos meios financeiros disponíveis na própria instituição).
A evolução nas emissões de instrumentos elegíveis para MREL permitiram diminuir o défice (shortfall) de instrumentos elegíveis face ao objetivo a atingir em 2024. À data de dezembro de 2022 este shortfall era de apenas 0,3% do montante total das posições em risco (TREA) das instituições acompanhadas pelo SRB – para contexto, o objetivo de MREL é definido em função do TREA de cada instituição.
De acordo com o relatório trimestral do SRB relativo ao primeiro trimestre de 2023 (“SRB MREL Dashboard Q1.2023”), as instituições portuguesas monitorizadas pelo SRB (CGD, Millennium BCP e Novo Banco) exibiram um shortfall de MREL face ao objetivo de 2024 no montante de 1.380 milhões de euros. Apesar dos avanços positivos observados nas emissões de dívida elegível, quando medido em percentagem do TREA este shortfall revela-se como o segundo mais alto dentro da União Bancária, apenas superado pelas instituições gregas.
Salienta-se contudo que este shortfall não contempla os resultados gerados no decorrer de 2023, nem as emissões de instrumentos elegíveis decorridas após o primeiro trimestre do ano, designadamente a do Millenium BCP, que emitiu um montante de 500 milhões de euros de dívida sénior, num prazo de 3 anos com taxa de juro fixa de 5,625%, ao ano, durante os primeiros dois (no terceiro ano aplicar-se-á a Euribor a 3 meses com spread de 1,90%).
Ao longo do ano também alguns bancos portugueses que não são acompanhados pelo SRB realizaram emissões de instrumentos elegíveis para MREL, nomeadamente, o Crédito Agrícola emitiu 200 milhões de euros de dívida sénior com taxa de juro fixa de 8,375% durante os primeiros três anos e o Banco Montepio emitiu 200 milhões de euros de dívida sénior com taxa de juro fixa de 10% durante os primeiros dois anos (em ambos os casos nos últimos anos será aplicada a Euribor a 3 meses com spread de 4,974% e 6,234% respetivamente).
O custo de financiamento destas emissões pode ser bastante expressivo, pelo que a janela temporal para emitir instrumentos é um aspeto fundamental na estratégia de emissão das instituições.
Tal como observado no gráfico 3, no primeiro semestre de 2022 houve um aumento nos spreads, coincidente com a crescente expectativa de que o BCE aumentaria as taxas de juro de referência.
Após alguma normalização, em março de 2023, voltou a observar-se um aumento, decorrente das notícias das resoluções do SVB e do Credit Suisse. Este último foi particularmente relevante, dado o facto de a autoridade de resolução suíça ter invertido a hierarquia estabelecida na resolução, convertendo a zero 17 mil milhões de euros de obrigações de AT1 e atribuindo paralelamente um valor marginal às ações do banco. Este evento gerou preocupações sobre a consistência e a aplicação das regras de resolução bancária, levando o SRB a esclarecer que na UE a hierarquia estabelecida na resolução será estritamente respeitada em casos semelhantes, numa tentativa de tranquilizar os mercados de dívida.
As recentes crises no SVB e no Credit Suisse realçam a necessidade de as instituições financeiras estarem preparadas para cenários de falência, enfatizando a importância de requisitos como o MREL para manter a estabilidade financeira. No contexto do mercado bancário português, verifica-se que as instituições têm vindo a desenvolver capacidade de absorção de perdas e a convergir com os objetivos de MREL. Este percurso é fundamental para se erradicar definitivamente a plausibilidade de resoluções bancárias financiadas pelos contribuintes.
José Alves, Senior Manager EY, Consulting Financial Services
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