Governo aperta regras para acesso ao apoio às rendas
Mais famílias arriscam ser excluídas da medida ou receber um subsídio inferior, porque o rendimento a ter em conta pelo Fisco vai passar a incluir ganhos de capitais, prestações sociais e bolsas.
O Governo reforçou o apoio às rendas, mas, em contrapartida, apertou os critérios para as famílias acederem ao subsídio, a partir de 2024, ao passar a considerar mais rendimentos para o apuramento da taxa de esforço, como ganhos de capitais, prestações sociais que não sejam pensões ou bolsas de investigação, segundo o decreto-lei publicado esta quinta-feira em Diário da República, no mesmo dia em que o Chefe de Estado promulgou o diploma e em que anunciou a dissolução do Parlamento e a convocação de eleições antecipadas.
Como o bolo das retribuições a ter em conta será maior, a taxa de esforço tenderá a baixar assim como pode ser ultrapassado o limite de rendimentos para a elegibilidade da medida, o que ditará a exclusão de mais famílias da medida ou a redução do montante do apoio. O ECO já pediu esclarecimentos aos ministérios da Habitação e das Finanças e aguarda uma resposta.
Em causa está não só o apoio extraordinário, que começou a ser pago este ano, e que pode ir até 200 euros por mês, para inquilinos com taxa de esforço acima de 35%, mas também um novo subsídio adicional que, no próximo ano, irá cobrir até 4,94% do aumento das rendas de até 6,94% – atualização que decorre da fórmula legal e automática –, de modo a garantir que estas famílias só pagam 2% da subida da prestação.
Para ter direito à medida, os titulares dos contratos de arrendamento não podem ter rendimentos superiores ao 6.º escalão de IRS, ou seja, até 38.632 euros anuais (cerca de 2,760 euros líquidos por mês).
É na definição do tipo de ganhos a considerar que surge o problema, o qual tem impacto tanto no limite dos rendimentos como na taxa de esforço com os encargos com a renda. Este ano, o legislador considera “rendimento anual o total do rendimento para determinação da taxa apurado pela Autoridade Tributária na liquidação do IRS do beneficiário referente ao último período de tributação disponível”, segundo o diploma original, publicado em março. O entendimento do Fisco é que, aqui, cabem salários por trabalho dependente, rendimentos de recibos verdes, reformas e ainda pensões de alimentos e rendimentos prediais e de capitais estrangeiros.
O decreto-lei agora publicado vem alterar este conceito, com efeitos a 1 de janeiro de 2024, juntando-lhe mais rendimentos, desde ganhos de capitais obtidos em Portugal, rendimentos de ex-residentes, que estão em parte isentos, no âmbito do programa Regressar, remunerações do estrangeiro que não pagam imposto e ainda subsídios que não sejam pensões, como licença parental ou subsídio de desemprego, e bolsas de investigação científica atribuídas pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, segundo os esclarecimentos prestados aos ECO pelos fiscalistas Luís Leon, co-founder da ILYA, e João Espanha, sócio fundador da Espanha e Associados.
“Consideram-se, ainda, (…) os seguintes rendimentos: rendimentos sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, mediante aplicação de taxa liberatória, que não tenham sido englobados; rendimentos excluídos de tributação ao abrigo do artigo 12.º-A do Código do IRS; rendimentos obtidos no estrangeiro a que seja aplicado o método de isenção para efeitos de eliminação da dupla tributação jurídica internacional; e os montantes de prestações sociais reportadas na declaração modelo 43”, de acordo com o diploma. E é acrescentado mais um ponto para esclarecer que também “é considerado o total de rendimentos apurados pela Caixa Geral de Aposentações ou pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, para o agregado familiar titular do contrato, com base nos três meses precedentes”.
“Estas regras vão limitar o acesso à medida e o valor do apoio”, conclui Luís Leon. Do mesmo modo, João Espanha afirma que “mais famílias podem perder o acesso ao subsídio”.
O apoio extraordinário e o subsídio adicional vigoram até 2028 e só se aplicam a contratos de arrendamento assinados até 15 de março de 2023. Pelas contas do Governo, poderão beneficiar desta medida mais de 185 mil famílias.
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