Marcelo promulga apoio extraordinário às rendas para 2024, horas antes de decidir futuro do Governo

Presidente da República deu luz verde ao diploma que leva o Estado português a suportar o aumento da renda em 2024 acima dos 2%.

O Presidente da República promulgou esta quinta-feira o diploma que altera o apoio extraordinário de apoio às famílias para pagamento da renda, segundo uma nota publicada no site da Presidência da República.

O diploma visa um apoio adicional à atualização das rendas a vigorar para o próximo ano, em que o Estado assumirá qualquer aumento acima dos 2% até ao máximo de 6,94% previsto de aumento, que decorre da fórmula legal e automática de atualização das rendas.

Segundo cálculos do ECO, este reforço poderá suportar até 71% do aumento da renda em 2024, considerando a atualização máxima permitida por lei para o próximo ano (6,94%) — o valor mais elevado dos últimos 30 anos.

Com esta medida, o Governo não impõe qualquer travão ao aumento das rendas, mas garante a compensação do aumento da renda acima dos 2% para os agregados com rendimentos até ao 6.º escalão de IRS, ou seja, até 38.632 euros anuais (cerca de 2,760 euros líquidos por mês) e que tenham uma taxa de esforço superior a 35% para o pagamento da renda.

Além disso, são apenas considerados para efeitos do apoio à renda os contratos assinados até 15 de março de 2023 registados na Autoridade Tributária e Aduaneira.

Esta medida acresce ao apoio extraordinário em vigor desde maio deste ano, que passa pelo pagamento de um subsídio com um valor que flutua entre 20 e 200 euros mensais para ajudar as 185 mil famílias com taxas de esforço superiores a 35% com baixos rendimentos — medida que representa uma despesa de 250 milhões de euros.

Por ocasião do anúncio da apresentação do apoio extraordinário às rendas para 2024, o Governo esclareceu que tanto o apoio extraordinário em vigor como o reforço do apoio à atualização sobre o aumento das rendas em 2024 estarão em vigor durante os próximos cinco anos.

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