CMVM e bancos unem-se para agilizar processos de litígio dos pequenos investidores

CMVM celebrou um acordo com 22 instituições financeiras para acelerar e reduzir os custos dos processos de litígio dos investidores não profissionais com os seus intermediários financeiros.

Os pequenos investidores poderão contar em breve com mais uma ferramenta para salvaguardar a solução de litígios que possam ter com os intermediários financeiros.

Essa solução passará pela Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL) através de um dos sete Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo (CACC) existentes pelo território nacional que, desde logo, permitirá, uma maior celeridade e maior eficiência na resolução dos conflitos entre investidores não profissionais e os seus intermediários financeiros.

“Estes protocolos não são um mero documento, eles correspondem a um passo que nós atribuímos enorme importância. Seja para cada investidor individual considerado, seja para as instituições financeiras, seja para a credibilização do mercado”, referiu Luís Laginha, presidente da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), esta segunda-feira na assinatura destes protocolos.

Para os pequenos investidores, os RAL poderão ser também uma alternativa aos processos judiciais por exigirem custos mais reduzidos (ou mesmo nulos), serem realizados com menos formalidade e garantirem “segurança jurídica da sua resolução ou dos acordos celebrados”, refere Fernando Viana, presidente do CIAB – Tribunal arbitral de Consumo, no seguimento da assinatura do protocolo de RAL da CMVM com 22 instituições financeiras e da CMVM com os Centros de Arbitragem.

Vítor Bento, presidente da Associação Portuguesa de Bancos (APB) considera que a assinatura deste protocolo é um “marco importante do regulador entre as instituições” e reflete “a importância que os bancos dão à proteção dos investidores não profissionais.”

No entanto, o presidente da APB salienta que para que a RAL permita uma justiça mais célebre para todos é importante que os centros de RAL tenham um perfil de independência e recursos técnicos adequados, e que os processos sejam auditados regularmente.

A CMVM espera que o acesso à RAL esteja disponível a partir de janeiro do próximo ano. Inês Drumond, vice-presidente da CMVM, salienta que esta solução não invalida que a apresentação da reclamação junto da CMVM e do intermediário financeiro permaneça a ser o primeiro passo dos investidores quando sentem que os seus direitos são violados, e nota que o protocolo de RAL assinado pela CMVM e 22 intermediários financeiros comporta litígios até 15 mil euros.

Entre os principais desafios que esta solução comporta, Fernando Viana destaca, desde logo, a falta de um programa de financiamento para a colocação em prática deste protocolo. “Os Centros dependem de um sistema de financiamento extremamente exigente que hoje já é insuficiente”, refere o presidente do CIAB.

Segundo as linhas que regem o protocolo assinando esta segunda-feira, não há lugar a qualquer financiamento disponibilizado por parte dos intermediários financeiros, da CMVM ou outra entidade aos CACC, apenas a garantia de que, ao fim de um ano, se encontre uma solução para essa situação. “É necessário garantir a sustentabilidade do sistema”, alerta Fernando Viana.

Além deste ponto, Joana Campos Carvalho, professora da Nova Law School, chama a atenção para a dificuldade de garantir formação adequada para os técnicos para a compreensão jurídica de dar respostas aos litígios em concreto. “Vai haver formação por parte da CMVM, mas há requisitos muito elevados para os árbitros” destes processos, destaca a professora.

De acordo com o protocolo assinado, para poder gerir casos de litígio é exigido que o “árbitro” tenha uma grau académico em Direito (eventualmente em Economia, Gestão ou Finanças) e terem magistratura ou cinco anos de experiência profissional no exercício de profissão jurídica, consultoria, docência universitária ou desenvolvimento de investigação em matérias relacionadas com o mercado de capitais.

“Tenho dúvidas que haja pessoas com este perfil. Acho que vai ser muito difícil de encontrar pessoas para estas tarefas”, refere professora Joana Campos Carvalho da Nova Law, sublinhando, por exemplo, que, por cada processo, cada “árbitro” recebe, em média, entre 60 a 80 euros.

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