BRANDS' ECO E-commerce: os novos desafios legais em vigor desde 2022

  • BRANDS' ECO
  • 22 Novembro 2023

O primeiro episódio do podcast "Inovação e Tecnologia", da Morais Leitão, tem como protagonistas Inês Ferrari Careto, Mariana Soares David e João Brito.

Desde 2022, entrou em vigor uma legislação associada ao e-commerce que, desde então, tem trazido alguns desafios, principalmente às empresas, já que os direitos do consumidor ficaram ainda mais assegurados. Mas o que mudou com esta legislação? Quais foram os desafios legais associados a ela? E o que melhorou para os consumidores?

Estas e outras perguntas foram respondidas por Inês Ferrari Careto, associada principal da Morais Leitão, por João Brito, associado coordenador, e por Mariana Soares David, advogada sénior, no primeiro episódio do podcast “Inovação e Tecnologia” da Morais Leitão.

Falamos de e-commerce quando fazemos uma transação comercial digital, que envolve a compra de bens ou serviços através de um site ou de uma aplicação. E, nestes últimos tempos, a proteção do consumidor tem sido muito fortalecida neste âmbito”, começou por dizer Mariana Soares David.

O fortalecimento dos direitos do consumidor surgiu, de acordo com Inês Ferrari Careto, como consequência da legislação que entrou em vigor em 2022: “Em 2022, houve uma onda de legislação grande, que foi muito dirigida às empresas no âmbito digital e sempre numa perspetiva de alargar os direitos dos consumidores face a este tipo de empresas, em particular nestas legislações que vieram, muitas delas vindas da União Europeia. Uma noção muito significativa foi o alargamento da noção de bem para conteúdos e serviços digitais, ou seja, tudo o que sejam ebooks, softwares, cloudcomputing, plataformas de streaming, agora passam a ser consideradas como um bem para efeitos de defesa do consumidor e da legislação do consumidor”.

Neste âmbito, o prazo legal de garantia de um serviço ou produto foi um dos tópicos da conversa, uma vez que, com a nova legislação, também ele sofreu alterações. “O prazo legal de garantia é o período em que consumidor pode, perante o vendedor ou fabricante, pedir quatro coisas: a reparação do produto, a sua substituição, a redução do preço do produto ou a resolução do contrato. No caso de business to business o prazo é de seis meses, e, no caso dos consumidores, o prazo, que antigamente era de dois anos, passou a três anos“, explicou Mariana Soares David.

Além destas quatro possibilidades que o prazo legal de garantia oferece aos consumidores, João Brito acrescentou, ainda, mais dois meios que reforçam a proteção dos direitos do consumidor, nomeadamente as contraordenações e as nulidades dos contratos. “Sempre que forem afetados [os direitos do consumidor], o produtor pode incorrer numa contraordenação económica grave ou, para além disso, os próprios contratos ou cláusulas estabelecidos com o consumidor neste âmbito, que excluam ou que limitem estes direitos, serão nulos, ou seja, é como se não existissem aquelas cláusulas que, de alguma forma, possam afastar a possibilidade de o consumidor exercer estes direitos”, explicou.

Acompanhe, aqui, a conversa:

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O podcast “Inovação e Tecnologia” é uma iniciativa da Morais Leitão, que inclui um conjunto de oito episódios, onde se vão ouvir as opiniões de especialistas da área sobre os avanços da tecnologia, bem como várias explicações sobre o uso de diversas ferramentas disponíveis, tais como a Inteligência Artificial, os cripto-ativos e o e-commerce.

“E-commerce: quem terá de se adaptar ao DSA” é o tema do próximo episódio, que sairá já na próxima semana, no dia 29 de Novembro e conta com a participação de David Noel Brito, Teresa Neves e Inês Neves.

 

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